Comissão do Senado vai avaliar proposta que torna “esfregada” crime
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado Federal vai debater nesta quarta-feira (20) a inclusão no Código Penal Brasileiro do crime de constrangimento ofensivo ao pudor em transporte público.
A proposta ocorre um mês após a Justiça de São Paulo considerar que não houve crime de estupro no caso do assediador Diego Ferreira de Novaes, que ejaculou no pescoço de uma jovem dentro de um ônibus, no Estado paulista.
O autor do projeto, senador Humberto Costa (PT), propôs pena de dois a quatro anos para quem assediar ou molestar outras pessoas dentro de veículos de transporte público.
A medida deve solucionar um impasse na legislação atual, que considera o crime de “frotteurismo” (nome que se dá ao ato de se “esfregar” em outras pessoas no ônibus) uma contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, sendo passível apenas de multa.
Segundo dados da Polícia de São Paulo, foram registrados 288 casos de abuso sexual dentro de ônibus, trens e metrôs, desde o início do ano até julho. Os números no Estado podem ser maiores, já que nem todas as vítimas denunciam.