Vereadores derrubam oito vetos, entre eles isenção de IPTU para pessoas com câncer

Também se tornaram leis carga horária para servidores e outras

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Também se tornaram leis carga horária para servidores e outras

Os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande publicaram no Diário Oficial desta segunda-feira (21) a promulgação de oito leis, antes vetadas pelo prefeito Alcides Bernal (PP).  

Ficam aprovadas e valem a partir da publicação nesta segunda a Lei Complementar nº 275 a jornada de trabalho de seis horas ininterruptas para servidores ocupantes dos cargos de psicólogos. A mesma carga horária não se aplica a jornada de seis horas diárias ao servidor ocupante do cargo em comissão ou designado para desempenhar função de confiança.

A Lei 5.668 institui o Plano Municipal para o programa de apoio aos portadores de psoríase na cidade de Campo Grande com exame diagnóstico da doença, em todas as unidades da rede pública municipal de saúde.

A Lei 5.674 estabelece que a rede municipal de saúde tem que fornecer repelentes as gestantes usuárias do serviço público de saúde de acordo com receita médica.

Lei nº 5.676, que concede isenção no pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana aos portadores de câncer do município de Campo Grande para quem te renda mensal de até dois salários mínimos.

A Lei n. 5.677 sobre a reserva, para negros e índios, das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos e empregos dos quadros permanentes de pessoal da administração direta e indireta do município de Campo Grande, com total de 10% para negros e 3% para índios.

Outra lei, a 5.678, dá prioridade no atendimento aos idosos. A realização de consultas e exames médicos para pessoas com mais de 60 (sessenta) anos não poderão exceder ao prazo máximo de 7 dias em toda rede municipal de saúde de Campo Grande, a contar do seu requerimento. Nos casos em que for constatada a necessidade de intervenção cirúrgica, sua realização não poderá exceder trinta dias da data da constatação.

A Lei 5.679 proíbe a utilização da tecnologia de incineração no processo de destinação final dos resíduos sólidos urbanos, oriundos do sistema de coleta do serviço público de limpeza urbana da Capital e também veda a concessão pública para empreendimento que promova o aproveitamento energético a partir da incineração de resíduos sólidos urbanos, oriundos da coleta convencional.

E, por último, a Lei 5.680, que isenta de IPTU os mutuários dos Programas Habitacionais Minha Casa, Minha Vida (faixa social), áreas de desfavelamentos e de loteamentos sociais executados pelo poder público com valor igual ou inferior a R$ R$ 83.000,00. 

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