Quem apresentar documento falso será processado

O presidente do (Tribunal Regional Eleitoral) de Mato Grosso do Sul, o desembargador Divoncir Schreiner Maran, publicou no Diário Oficial, edição desta quinta-feira (27), portaria que proíbe a contratação de pessoas que tenham sido condenadas em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, o Tribunal de Justiça, como exemplo.

De acordo com o publicado, a medida atinge, principalmente, pessoas designadas para a função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão.

“As indicações para ocupação de função comissionada ou de cargo em comissão deverão ser iniciadas via processo eletrônico e deverão estar acompanhadas de declaração do indicado, sob as penas da lei, de que não incide em qualquer das hipóteses de vedação previstas em lei ou na Resolução CNJ n° 156/2012”, diz trecho da portaria publicada.

Pela portaria, o nomeado ou designado deve apresentar num prazo de 30 dias documentos que comprovam que ele não tem problemas com a justiça que incluem como os chamados fichas-sujas.

A norma prevê punição às pessoas que tentarem driblar a regra. “Verificada a apresentação de certidões ou declarações falsas, o infrator estará sujeito a exoneração do cargo em comissão ou a destituição da função de confiança, além de eventuais sanções de ordem civil, penal e administrativa, a serem apuradas em procedimentos próprios”.