TJ defere pedido de Nelsinho sobre postos de combustíveis nos canteiros
Ação está extinta a partir de agora
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Ação está extinta a partir de agora
O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deferiu agravo ingressado pelo ex-prefeito de Campo Grande, Nelson Trad Filho (PTB). Sendo assim está extinta a ação de improbidade administrativa do MPE-MS (Ministério Público Estadual) na qual é acusado de conceder novamente e de forma irregular partes dos canteiros da Capital para uma rede de postos de gasolina em 2010.
O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (21) e, por maioria, a Corte deu provimento ao recurso “para rejeitar a petição inicial, extinguindo o processo, com resolução de mérito”. O relator, Amaury Kuklinski, foi voto vencido.
As áreas foram originalmente exploradas em 1997, quando o chefe do Executivo ainda era André Puccinelli (PMDB), mas em 2006 a Justiça anulou os contratos. O Município chegou a entrar com recurso, porém antes que houvesse julgamento Nelsinho apresentou novo projeto de lei ao Legislativo para que a exploração fosse novamente concedida a particulares.
Segundo os autos, o texto chegou à Casa de Leis no dia 27 de maio de 2010 e três dias depois foi aprovado em plenário com pedido de urgência, sem apresentar razões para tal. Por meio desta lei o Executivo concedeu à rede Ipiranga o prazo de 30 anos para explorar as cinco áreas nos canteiros da cidade.
Diante dos fatos o MPE ingressou ação pedindo condenação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito sob alegação de inconstitucionalidade. A Justiça recebeu a denúncia e Nelsinho apresentou recurso pedindo efeito suspensivo, negado pelo desembargador Amaury da Silva Kuklinski no dia 30 de maio.
O ex-peemedebista, então, ingressou agravo interno para tentar reverter a negativa do desembargador. Ele nega que tenha ocorrido ato improbo, sustenta que não houve dano ao erário e “assim sendo, há que se concluir que o recorrente apenas exerceu suas regulares funções frente aos interesses locais, quando da propositura do projeto de lei em comento, não havendo que se falar, pois, em qualquer prática de improbidade administrativa com relação a essa conduta”.
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