Nesta sexta ocorre audiência para ouvir testemunhas

Por unanimidade os desembargadores do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julgaram parcialmente procedente o incidente de falsidade em cinco dos oito folhas de cheques anexados à ação penal na qual são réus o vice-prefeito de afastado Gilmar Olarte (PP), seu ex-assessor Ronan Feitosa e o militar reformado Luiz Márcio Feliciano.  Os restante foi considerado autêntico. Ao todo são 18 lâminas que compõem o processo. A Corte rejeitou apenas o pedido para que a Polícia Civil realize a apuração. Nesta sexta-feira (5) ocorre audiência para ouvir testemunhas arroladas no processo.

A assessoria do TJ, no entanto, esclarece que o fato não impacta na prova, tendo em vista que os réus estão denunciados por solicitar, diretamente e em razão da função pública, vantagens a terceiros, no caso pequenos comerciantes e autônomos, na maioria dos casos envolvendo o empréstimo  dos cheques, as quais eram posteriormente trocadas por dinheiro em empresas de factoring e agiotas. Em contrapartida, eles ofereciam a esses terceiros contratos com a administração e/ou cargos em comissão, em situação que se amolda ao crime de passiva.

Ainda segundo assessoria,  toda prova testemunhal colhida durante a fase investigativa foi confirmada em Juízo, não havendo, ainda, qualquer insurgência em relação as outras provas documentais apresentadas. 

Em junho do ano passado o MPE (Ministério Público Estadual) autorizou perícia oficial nas lâminas supostamente assinadas por Ronan a pedido do próprio réu. As folhas constam em inquérito do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) que resultou no processo contra os três citados acusados por corrupção passiva e , fruto da , nome que faz referência à igreja Assembleia de Deus Nova Aliança, fundada por Olarte.

À época ele requereu instauração de incidente de falsidade documental alegando que três cheques inclusos nos autos são falsos, bem como outros dois apresentam assinatura também enganosa. A defesa diz que a falsificação foi feita para que a dívida do investigado com o suposto agiota que teria feito os empréstimos, Salem Vieira, aumentasse.

Sendo assim, “diante da comprovação, via perícia, da falsidade de alguns dos documentos (folhas de cheques) juntados como prova nos autos principais, impõe-se o reconhecimento da falsidade, o desentranhamento dos documentos falsos e seu encaminhamento ao Ministério Público”.

A decisão partiu dos desembargadores Dorival Moreira dos Santos (presidente), Luiz Claudio Bonassini da Silva (relator), Romero Osme Dias Lopes, Carlos Eduardo Contar, Dorival Moreira dos Santos, Manoel Mendes Carli e Luiz Gonzaga Mendes Marques.

Pedido – No incidente de falsidade, o ex-assessor não reconheceu a autenticidade de seis folhas de cheque, que totalizam R$ 79 mil. São quatro cheques em nome dele, sendo um de uma conta no HSBC e três do Bradesco, e outros dois de contas de terceiros no HSBC. Além, de alegar não ter cota no Bradesco, ele garante não conhecer as pessoas que seriam donas de duas folhas de cheques, todas constando como de uma agência do HSBC em Curitiba (PR), supostamente endossadas por ele. Nelas, constam os nomes de duas mulheres.