TJ acata denúncia contra Olarte por fazer guarda municipal de segurança

Caso ocorreu quando ele era prefeito

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Caso ocorreu quando ele era prefeito

Quase um ano e meio depois de o MPE (Ministério Público Estadual) entrar com ação popular contra o então prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte (Pros), afastado do cargo em agosto de 2015, o juiz David de Oliveira Gomes Filho aceitou a denúncia.

Para o MPE o pastor cometeu ato de improbidade administrativa ao usar guardas municipais para fazer a segurança de sua residência, bem como da igreja que fundou, Adna do Brasil, segundo a ação assinada pelo promotor de Justiça, Fernando Zaupa.

Na visão do órgão, houve desvio de função dos servidores por determinação do então prefeito. De acordo com a decisão “o requerido, mesmo intimado pessoalmente para apresentar manifestação preliminar, deixou transcorrer o prazo e não manifestou-se”.

O juiz acrescenta que diante das alegações iniciais e documentos apresentados nos parece que somente a instrução do processo é capaz de revelar se o fato narrado na inicial possui a natureza de improbidade que o Ministério Público reclama”.

O pastor foi inclusive notificado pessoalmente para contrapor os fatos descritos pelo MPE, “porém, mesmo assim, não o fez”, diz o magistrado. “Por estes motivos recebo recebo a inicial”, completa.

Caso – De acordo com a denúncia no dia 11 de abril de 2014 o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) cumpriu mandado de busca e apreensão na casa de Olarte, à época prefeito da Capital, devido à ação sobre lavagem de dinheiro e corrupção passiva na qual se tornou réu pouco tempo depois. Na oportunidade a polícia constatou a presença de dois guardas municipais ‘fazendo’ a segurança da residência, inclusive, munidos de arma de fogo irregularmente.

De acordo com os autos, o próprio denunciado ordenou que o serviço fosse em ambos os lugares. O primeiro guarda, Ricardo Aguiar Castelhano, chegou em um veículo e ao ser abordado informou que estava no local para “fazer a segurança do prefeito”.

No momento ele “destacou que por tava uma arma de fogo, tipo pistola , marca Taurus, 58p, calibre 380, semiautomática, com capacidade de 19 tiros, cano 102mm, com a numeração KGM 93089, contendo um carregador com 14 munições intactas, de uso permitido, mas sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Logo depois, ainda segundo relatado na ação,Fabiano de Oliveira Neves foi abordado e se identificou como guarda municipal e também portava arma de fogo sem autorização legal. Conforme relatório feito “restou materializado desvio de função de servidores públicos lotados na Guarda Municipal de Campo Grande, notadamente no que se refere ao emprego de servidores e serviços para a segurança da integridade e patrimônio do requerido Gilmar Antunes Olarte”.

O processo aponta que áudio gravado em 2 de abril de 2014 revela consentimento do então comandante da Guarda, Jonnys Cabreira Lopes. Na data, o chefe do Executivo “ordena a ida de Guardas Municipais até o Aeroporto de Campo Grande, para fazer a segurança de Secretário Municipal”.

No dia 1° de junho do mesmo ano mais um episódio neste sentido ocorreu. Foi novamente constatado que Guardas Municipais estavam a fazer a segurança de Olarte, na sede da Igreja Assembleia de Deus Nova Aliança, em típica e evidente atividade particular, “acusto do erário (afinal o salários dos guardas municipais decorrem do erário e pagamento de tributos pela população) e da vulnerabilidade dos bens e serviços públicos municipais (afinal, nos termos da Constituição Federal, a guarda municipal visa apenas e exclusivamente à proteção dos bens e serviços públicos municipais)”. Todos estavam igualmente armados.

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