Waldir Maranhão acatou pedido da AGU

Reviravolta na política nacional. O substituto de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) na presidência da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), anulou o processo de impeachment de Dilma Rousseff (PT) que tramitou na casa.

Maranhão acolheu um pedido feito pela AGU (Advocacia-Geral da União), entidade comandada por José Eduardo Cardozo (PT).Substituto de Cunha na Câmara anula votação do processo de impeachment

O presidente em exercício da Câmara dos Deputados, afirmou em nota que no processo de admissibilidade do pedido de impeachment de Dilma ‘ocorreram vícios que tornaram nula de pleno direito a sessão em questão’.

A sessão histórica e transmitida nacionalmente no último dia 17 de abril marcou a derrota do governo Dilma, e levou o processo para o Senado Federal.

Waldir Maranhão entendeu ainda que os partidos não poderiam ter fechado questão sobre o processo. Para ele, cada parlamentar votar livremente sobre a admissibilidade do impeachment.

“Não poderiam os partidos políticos terem fechado questão ou firmado orientação para que os parlamentares votassem de um modo ou de outro, uma vez que, no caso deveriam votar de acordo com as suas convicções pessoais e livremente”, afirmou Maranhão.

O substituto de Cunha já teria solicitado ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a devolução dos autos do processo de impeachment de Dilma. A decisão da anulação deve ser publicada no Diário Oficial da Câmara amanhã, terça-feira (10). 

A partir da devolução do processo, uma nova votação da admissibilidade do processo de impeachment será marcada cinco sessões após a devolutiva. 

O deputado progressista assumiu a presidência da Câmara e se tornou o 2º na linha sucessória de Dilma após a cassação do mandato de cunha pelo STF (Supremo Tribunal Federal). 

Confira na íntegra a nota divulgado por Waldir Maranhão:

 

“1. O Presidente da Comissão Especial do Impeachment do Senado Federal , Senador Raimundo Lira, no dia 27 de abril do corrente ano, encaminhou à Câmara dos Deputados, ofício em que indagava sobre o andamento de recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União contra a decisão que autorizou a instauração de processo de impeachment contra a Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff.

2.Ao tomar conhecimento desse ofício, tomei ciência da existência de petição dirigida pela Sra. Presidente da República, por meio da Advocacia-Geral da União, em que pleiteava a anulação da Sessão realizada pela Câmara dos Deputados, nos dias 15, 16 e 17 de abril. Nessa sessão, como todos sabem, o Plenário desta Casa aprovou parecer encaminhado pela Comissão Especial que propunha fosse encaminhada ao Senado Federal para a eventual abertura de processo contra a Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff, por crime de responsabilidade.

3. Como a petição não havia ainda sido decidida, eu a examinei e decidi acolher em parte as ponderações nela contidas. Desacolhi a arguição de nulidade feita em relação aos motivos apresentados pelos Srs. Deputados no momento de votação, por entender que não ocorreram quaisquer vícios naquelas declarações de votos. Todavia, acolhi as demais arguições, por entender que efetivamente ocorreram vícios que tornaram nula de pleno direito a sessão em questão. Não poderiam os partidos políticos ter fechado questão ou firmado orientação para que os parlamentares votassem de um modo ou de outro, uma vez que, no caso deveriam votar de acordo com as suas convicções pessoais e livremente. Não poderiam os senhores parlamentares antes da conclusão da votação terem anunciado publicamente os seus votos, na medida em que isso caracteriza prejulgamento e clara ofensa ao amplo direito de defesa que está consagrado na Constituição. Do mesmo modo, não poderia a defesa da Sra. Presidente da República ter deixado de falar por último no momento da votação, como acabou ocorrendo.

4. Também considero que o resultado da votação deveria ter sido formalizado por Resolução, por ser o que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados e o que estava originalmente previsto no processamento do impeachment do Presidente Collor, tomado como paradigma pelo STF para o processamento do presente pedido de impeachment.

5. Por estas razões, anulei a sessão realizada nos dias 15, 16 e 17 e determinei que uma nova sessão seja realizada para deliberar sobre a matéria no prazo de 5 sessões contados da data em que o processo for devolvido pelo Senado à Câmara dos Deputados.

6. Para cumprimento da minha decisão, encaminhei ofício ao Presidente do Senado para que os autos do processo de impeachment sejam devolvidos à Câmara dos Deputados.

Atenciosamente,
Deputado Waldir Maranhão
Presidente em exercício da Câmara dos Deputados”