STF nega liminar que poderia ‘livrar’ Delcídio de cassação

Decisão foi tomada nesta tarde

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Decisão foi tomada nesta tarde

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou liminar para suspender abertura de processo de cassação de mandato do senador Delcídio do Amaral (sem partido) em curso no Conselho de Ética da Casa de Leis. O mandado de segurança partiu da defesa do sul-mato-grossense e foi rejeitado na tarde desta quarta-feira (16) pelo ministro Celso de Mello porque a questão deve se resolvida no âmbito do Poder Legislativo, sendo vedada apreciação do Judiciário.

No pedido a defesa do senador argumenta que o presidente do Conselho, João Alberto Souza (PMDB-MA), teria ferido normas regimentais do processo de cassação por ter admitido a apresentação do relatório preliminar ao colegiado, sem que a representação formulada contra ele tivesse sido previamente encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Na mesma ocasião, o ministro desqualificou argumento do parlamentar de uma alegada suspeição do relator da representação, senador Telmário Mota (PDT-RR), que teria ultrapassado “os limites da crítica comedida, para lançar (pré)juízos de (des)valor meritórios” contra sua honra, apontando que o Regimento Interno do Senado somete prevê uma única hipótese de suspeição: quando se tratar de assunto em que o relator tenha interesse pessoal.

Outra argumentação rebatida foi a de que o processo não poderia seguir com o senador de licença médica. “O simples afastamento temporário das funções legislativas, por razão de saúde, não se revela motivo bastante para justificar a imposição da sanção destitutória do mandato parlamentar, eis que inexistente, em tal hipótese qualquer situação caracterizadora de transgressão às cláusulas constitucionais de incompatibilidade e de respeito ao decoro parlamentar”, disse na decisão.

O pedido não obedecia dois critérios necessários para a concessão da liminar: a existência de plausibilidade jurídica e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação. “No caso em exame, a eventual concessão do presente mandado de segurança não implicará frustração do provimento jurisdicional, se este vier a ser deferido”, salientou.

Enquanto isso o Conselho de Ética aprovou nesta quarta-feira (15), por unanimidade, o relatório do senador Telmário Mota (PDT-RR) para abertura de processo disciplinar por quebra de decoro parlamentar contra Delcídio, que pediu ontem (15) desligamento do PT.

Logo após a aprovação do relatório preliminar, os senadores definiram um cronograma para o processo, que prevê a primeira oitiva com o ex-petista no próximo dia 23, às 10h. Os conselheiros chegaram a cogitar que o quórum pudesse ficar prejudicado em razão do feriado de Semana Santa, mas decidiram convocar a sessão mesmo assim.

 

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