Proposta determina prazo para a realização de consultas e exames na rede pública

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Os deputados Angelo Guerreiro (PSDB), Antonieta Amorim (PMDB), Beto Pereira (PSDB), João Grandão (PT) e Renato Câmara (PMDB) apresentaram nesta quinta-feira (8/12), o Projeto de Lei (PL) 227/2016 que dispõe sobre a obrigatoriedade na marcação de exames e consultas para pessoas com mais de 60 anos nas Unidades de Saúde Públicas pertencentes ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul sejam realizados em no máximo 15 dias a contar do pedido.

De acordo com o PL a existência de vagas para a realização dos exames e consultas deverá ser controlada por órgão da Secretaria de Estado de Saúde. E esclarece ainda, considera-se Unidades de Saúde todos os órgãos públicos de saúde estaduais que realizam consultas e exames à população em todo o Estado.
Na justificativa da proposta é citado o artigo 196 da Constituição Federal que diz: “a saúde é direito de todos e dever do

Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco da doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Agora o PL segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa Leis e depois vai para votação em sessão ordinária.

 

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