Projeto obriga definição de piso salarial igual ou superior ao salário mínimo regional

Definido por estados e Distrito Federal

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Definido por estados e Distrito Federal

A Câmara dos Deputados analisa proposta que obriga convenções e acordos coletivos de trabalho a estabelecerem pisos salariais, pelo menos, em valor igual ou superior ao do salário mínimo regional definido por estados e pelo Distrito Federal.

Autor da proposta – Projeto de Lei Complementar (PLP) 28/15 –, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) afirma que a coexistência de pisos salariais diferentes para uma mesma categoria em uma mesma região leva a prevalência do inferior (negociado) sobre o superior (legislado).

“É o caso de um piso fixado por meio de um acordo coletivo que só alcança a empresa acordante e o sindicato profissional da respectiva categoria”, observa o parlamentar.

“Como esse piso negociado não alcança os demais trabalhadores que não são empregados da empresa acordante, se o valor negociado for inferior ao fixado em lei estadual, apenas por decisão judicial a empresa estaria obrigada a conceder o novo piso mais favorável ao trabalhador”, argumenta Mattos.

O projeto modifica a Lei Complementar 103/00, que autorizou estados e o Distrito Federal a instituírem pisos salariais regionais, considerando diferenças nos custos de vida entre os estados e a capacidade financeira de cada ente federado de pagar valores acima do mínimo nacionalmente unificado.

A proposta deixa de fora, contudo, os trabalhadores que têm o piso estabelecido por lei federal. Isso ocorre, geralmente, com empregados vinculados a uma profissão específica.

Tramitação

O projeto será analisado em regime de prioridade pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

 

 

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