Prefeitura contesta defesa da Solurb e diz que suspensão não contraria TJMS
Defesa deve recorrer da decisão
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Defesa deve recorrer da decisão
A Prefeitura Municipal de Campo Grande emitiu uma nota nesta quinta-feira (29) alegando que a suspensão do contrato com o Consórcio CG Solurb não contratia a decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), já que não houve trânsito em julgado da ação que teria validado o contrato.
Responsável pelo escritório que faz a defesa da CG Solurb, o advogado Ary Raghiant disse ao Jornal Midiamax nesta quarta que o prefeito de Campo Grande Alcides Bernal (PP) não pode anular contrato com a empresa. Isso porque, segundo ele, há decisão judicial que garante a continuidade dos serviços e que inclusive deu prazo de 10 meses para que o Executivo fizesse outro processo licitatório, fato que não ocorreu.
“Desde o início essa questão está judicializada. Ele (Bernal) não pode se sobrepor a uma decisão do TJ (Tribunal de Justiça). Isso é uma total irresponsabilidade, vamos tomar as medidas judiciais cabíveis, porque quem perde é a população”, disse o advogado.
Confira a nota na íntegra:
“Ao decretar a suspensão do contrato com a CG Solurb, a administração municipal acatou parecer da Procuradoria Geral Município, resultado de um processo administrativo com mais de 1.700 páginas, que teve início a partir de um relatório da Polícia Federal, concluindo que houve crime de corrupção e fraude na concorrência 066/2012.
Ao contrário do que o advogado do consórcio CG Solurb, Ary Raghiant, afirmou, a decisão da prefeitura de anular o contrato não contraria decisão do TJ MS. De acordo com o procurador geral do Município, Denir Nantes, não houve trânsito em julgado daquela ação e a Procuradoria Geral da República já manifestou pelo seguimento do recurso especial contra a decisão do TJ MS, que teria validado o contrato.
Além do mais os fatos que motivaram as ações são diferentes. Na ação popular, julgada procedente pelo juiz de primeira instância, e indeferida no TJ MS, os motivos para pedir a anulação vão da falta de audiência pública a não exigibilidade do edital de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Já o parecer da PGM baseou-se no relatório da PF e do Ministério Público de Contas sobre fraude no balanço financeiro apresentado pelas empresas que fazem parte do consórcio CG Solurb.
O Procurador Geral Denir Nantes enfatizou o trabalho minucioso e extenso feito pela procuradoria do município, que se baseou em relatórios consistentes e deu amplo direito de defesa à empresa, culminando com um parecer técnico e embasado em fatos irrefutáveis’.
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