Agentes públicos são acusados de improbidade administrativa

O prefeito reeleito de , Robinho Samara Almeida (PSB), e o secretário municipal de saúde, Luciano Aparecido da Silva, tiveram seus bens bloqueados em ação de improbidade administrativa movida pelo (Ministério Publico Federal de ). Ao todo, foi indisponibilizado o valor de R$ 1.848.429,50.

Segundo o órgão investigador, o valor é para asseguar possível condenação dos dois ao pagamento de multa civil, ao final da ação, no valor correspondente a 50 vezes o de cada agente público.

Robinho e Luciano são acusados de grave violação de princípios legais por deixar de praticar atos de ofício. Eles descumpriram decisão judicial que, a pedido do MPF, havia considerado ilegal a transferência de serviços de saúde no município, sendo obrigatória a imediata retomada dos atendimentos diretamente pela prefeitura. Contrariando a decisão, eles mantiveram a transferência da execução de ações em saúde a outra instituição, de natureza privada.

Segundo a legislação brasileira, em regra, as entidades privadas de saúde devem participar do SUS apenas em caráter complementar, jamais em substituição ao Estado. Dessa forma, cabe à Administração Municipal a execução dos serviços de saúde em Aparecida do Taboado, e sob regime integral de público, com licitação, cargos e concursos públicos, prestação de contas e observância da Lei de Responsabilidade Fiscal.Prefeito reeleito e secretário municipal têm bens bloqueados a pedido do MPF

De acordo com o MPF, “o descumprimento deliberado de uma decisão judicial por chefes de governo municipal é um ato ilegal de extrema gravidade, que não só caracteriza improbidade administrativa, como justifica a imposição de multa civil em valor elevado, compatível com a gravidade do fato, daí o valor de cinquenta vezes a remuneração recebida como gestor público”.

Robinho foi eleito em 2012 com 6.578 votos e reeleito, neste ano, com 6.041 votos.

Entenda o caso

Desde 1997, os principais atendimentos em saúde no município de Aparecida do Taboado são realizados por entidade privada. Em 2013, após não atendimento de recomendação, o MPF ajuizou ação de improbidade contra 14 pessoas, dentre elas ex-prefeitos e ex-secretários de saúde.

Segundo investigações do Ministério Público, realizadas a partir de informações da Coordenadoria Estadual de Controle, Avaliação e Auditoria, a gestão, execução e até parte da direção do SUS no município, incluindo o gerenciamento de verbas federais repassadas à prefeitura, eram realizadas por entidade privada, o que é ilegal.

Em 2014, a Justiça Federal, a pedido do MPF, bloqueou R$ 50 milhões em bens dos envolvidos e, posteriormente, obrigou o município a reassumir diretamente o atendimento em saúde com regras de direito público, sob pena de multa. Contudo, apesar da penalidade, a situação não foi regularizada.

A prefeitura estava expressamente proibida pela Justiça de transferir os serviços públicos de saúde para a Fesat (Fundação Estatal de Saúde de Aparecida do Taboado), fundação de direito privado criada pelo governo municipal em 2014, mas, de acordo com o apurado pelo MPF, manteve a transferência. (Com informações MPF-MS)