Leia na íntegra

Cidadãos de recolhem assinaturas via petição on-line para apoiar projeto de iniciativa popular que prevê remuneração dos vereadores da cidade equivalentes ao salário-base pago para os professores, hoje R$ 1.364,47. O mesmo texto quer que o prefeito receba R$ 10 mil bruto e o vice-prefeito seja remunerado somente nas ocasiões em que substituir o chefe do Executivo.

Leia na íntegra: Nós, abaixo-assinados, eleitores do Município de Ribas do Rio Pardo, MS, subscrevemos o Projeto de Iniciativa Popular, com texto abaixo, com o objetivo de diminuir o subsídio dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, com fundamento no Art. 49 da Lei Orgânica do Município de Ribas do Rio Pardo:

“Adequa os subsídios dos Vereadores, Vice-Prefeito, Prefeito e dá outras providências”.

Artigo 1° – O Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores perceberão subsídios mensais nos termos desta lei;

Artigo 2° – O Prefeito perceberá o subsídio mensal no valor bruto de R$10.000,00 (Dez mil reais);

Artigo 3° – O Vice-Prefeito somente receberá subsídio mensal durante o período em que assumir o cargo de Prefeito; ou assumir outro cargo de sua competência, devendo, neste caso, perceber subsídio correspondente à função assumida.

Artigo 4º – Os Vereadores perceberão subsídios mensais no valor correspondente ao salário-base do Professor da Rede Municipal de Ensino, para uma jornada correspondente a um período de 20 horas;

Paragrafo 1° – O Presidente da Câmara dos Vereadores perceberá o dobro do subsídio mensal devido ao Vereador.

Paragrafo 2° – No caso de licenciamento por motivo de doença, se devidamente comprovado por atestado médico, o Vereador perceberá seu subsídio integral, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal.

Parágrafo 3° – A ausência do Vereador na sessão ordinária sem justificativa legal implicará em um desconto no seu subsídio no valor proporcional ao número de sessões ordinárias mensais.

Parágrafo 4° – Em quaisquer circunstâncias serão obedecidas as limitações impostas pelos incisos V, VI e VII, alínea “b”, do Artigo 29 da Constituição Federal.

Artigo 5° – Os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Vereadores serão fixados no último ano da legislatura, vigorando até o término da legislatura seguinte, podendo sofrer reajustes de acordo com o IGPM/FGV dos últimos doze (12) meses anteriores ao reajuste.

Artigo 6° – As despesas com a execução da presente lei serão custeadas com as dotações próprias consignadas em orçamento, revogadas quaisquer disposições em contrário. Salário-Base do Professor em 30/09/2016 = R$1.364,47.