Pesquisa não havia sido registrada no TRE-MS

O vereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso, o Pastor Cirilo (PMDB), recebeu condenação de 50 mil UFIR por divulgar uma pesquisa eleitoral no próprio perfil no Facebook. Candidato à reeleição para Câmara de , município a 228 quilômetros de Campo Grande, o peemedebista foi denunciado por uma coligação rival nesse pleito e multado pelo juiz Jonas Hass Silva Junior, titular da 43ª Zonal Eleitoral. O valor pode passar de R$ 150 mil, dependendo da cotação que será levada em consideração quando houver a conversão em moeda corrente.

No despacho publicado na noite de terça-feira (20), o magistrado pontuou que “a mencionada pesquisa não foi registrada no site do TSE, e não há duvida de que esta foi divulgada pelo referido representado”, Cirilo Ramão Ruis Cardoso, que “não nega a divulgação da pesquisa, nem o meio pelo qual foi ela divulgada (facebook de Cirilo Ramão Ruis Cardoso), confirmando assim os fatos afirmados pela requerente em sua inicial”.

Para a , “o fato do representado Cirilo Ramão Ruis Cardoso ter retirado do facebook a pesquisa não o isenta da pena prevista para quem divulga pesquisa eleitoral não registrada, isso porque é notório que uma vez postado na internet qualquer notícia, a sua repercussão é imediata e quase infinita”.

A pena foi estabelecida a partir da UFIR, uma unidade fiscal de referência que, conforme o site da Receita Federal, foi extinta em 2001, período em que era cotada a 1,0641. Juristas consultados pelo Jornal Midiamax informaram que existe um entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre a possibilidade de converter a multa aplicada a partir da UFIR em valor de moeda corrente. No TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), uma decisão de 2005 considerou como base o último índice oficial da unidade fiscal de referência.

Levando em consideração qua a UFIR foi cotada a R$ 3,0023, em setembro de 2016, por um conceituado site de indicadores econômicos, a multa ao vereador douradense deve chegar a R$ 150.115,00.

Quando foi ofertada, à 18ª Zonal Eleitoral, essa denúncia também envolvia um blogueiro da cidade e um assessor do candidato a prefeito da Coligação Coragem para Mudar Dourados, Renato Câmara (PMDB). Depois que a juíza Daniela Vieira Tardin declinou competência, no entanto, o processo foi para a 43ª Zona Eleitoral, na qual o juiz Jonas Hass Silva Junior considerou culpado apenas o vereador Pastor Cirilo. Ainda cabe recurso da decisão.

Enquadrado no § 3º do Artigo 33 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, o parlamentar recebeu a multa mínima prevista, que poderia, conforme a legislação em vigor, chegar a até cem mil UFIR.