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Política

Perito da defesa diz que decretos e ‘pedaladas’ não foram ações criminosas e isenta Dilma

Ribeiro foi indicado pela defesa para elaborar laudo pericial 
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Ribeiro foi indicado pela defesa para elaborar laudo pericial 

Em audiência na Comissão Especial do Impeachment nesta terça-feira (5), o jurista Ricardo Lodi Ribeiro afirmou que não houve participação efetiva ou ação dolosa da presidente afastada, , nos fatos contidos na denúncia de crime de responsabilidade contra ela. Ribeiro foi indicado pela defesa para elaborar laudo pericial auxiliar sobre documentos do processo de impeachment.

O jurista já havia falado à comissão, como especialista convidado para a fase de admissibilidade do processo, e elaborou o laudo em parceria com o economista Rodrigo Octávio Orair, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplica (Ipea). Os peritos avaliam que os crimes imputados pela acusação à presidente afastada carecem de comprovação de materialidade e autoria.

No caso dos decretos orçamentários de 2015, que teriam violado a meta fiscal prevista para o ano, Ribeiro argumentou que não é a mera edição deles que deve ser considerada para aferição do cumprimento da meta, e sim a execução efetiva das despesas. Ele explicou que toda a avaliação técnica dos decretos foi feita com base nesse entendimento, que sempre foi adotado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), e afirmou que não cabe à presidente Dilma contrariar as etapas anteriores do processo.

– Não há qualquer indício de tentativa da presidente da República de alterar as manifestações técnicas, no que tange aos decretos de suplementação. Eles estavam chancelados pela assessoria jurídica e pela jurisprudência então dominante. Não seria exigível de qualquer administrador público questionar a validade e a legalidade. A única participação da presidente é a assinatura – disse.

O jurista observou que o Congresso autorizou a presidente a editar os decretos em dois momentos: um anterior, quando aprovou a Lei Orçamentária com dispositivo que permitia a publicação de suplementações orçamentárias sem participação do Legislativo, e um posterior, quando ratificou a proposta da nova meta fiscal. Além disso, todos os decretos vinham acompanhados de adequações financeiras que criavam espaço fiscal para sua execução.

– Eu posso ter aumento de gasto em determinada fonte e redução em outra, e foi exatamente isso o que aconteceu em todos os decretos. Nas fontes em que houve um gasto maior que a rubrica original, isso foi compensado pela redução em outras rubricas. É importante que, no final do ano, a gente chegue a um resultado que esteja não só abaixo do que foi previsto com suplementação mas abaixo do que o previsto originalmente no orçamento.

“Pedaladas”

Em relação aos atrasos nos repasses do Tesouro para bancos públicos a título de equalização de juros do Plano Safra (as chamadas “pedaladas fiscais”) ao longo do ano de 2015, Ricardo Lodi Ribeiro questionou a interpretação de que eles constituem operações de crédito. Ele argumentou que toda a operacionalização do Plano Safra está prevista em lei, e apenas se pode falar em operação de crédito quando há discricionariedade.

A advogada da acusação, Janaína Paschoal, recordou o cenário anterior à promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal, quando as administrações públicas usavam os bancos públicos que controlavam como fonte de crédito – prática que foi proibida pela lei. Ela perguntou ao perito se ele não enxergava o mesmo tipo de relação nas “pedaladas”, dado o volume e a frequência dos atrasos. Ribeiro disse não concordar com essa análise.

– Para acreditar nessa ação orquestrada, nessa “fraude” orquestrada, ela teria que vir desde 1992 [quando foi implementado o Plano], porque se eu utilizo o programa para ocultar a intenção de fazer operações de crédito, esses vícios já deveriam ser encontrados na origem da celebração desses negócios. Não me parece que ninguém tenha, até hoje, suscitado essa hipótese – afirmou.

O jurista também disse não fazer sentido a afirmação de que a presidente afastada teria incorrido em omissão ao não contabilizar os passivos do Tesouro com os bancos na contabilidade da União. Segundo explicou, o Banco Central jamais adotou essa prática com os atrasos registrados em anos anteriores. Ele também lembrou que o Plano Safra está sob a responsabilidade de ministros, e não sob a coordenação direta da presidente.

– Só é possível haver crime omissivo se houver a obrigação legal de agir. A Constituição estabelece o dever geral de supervisão que o presidente da República tem sobre toda a administração pública, porém, no que tange à responsabilização por crime de responsabilidade, é preciso adotar uma conduta pessoal. E aqui não se trata de delegar autoridade, trata-se de uma competência que não é da presidente da República.

Próxima reunião

A Comissão do Impeachment volta a se reunir nesta quarta-feira (6), às 11h. Para esse dia foi marcado o depoimento da presidente Dilma Rousseff, uma das principais etapas do processo. A presidente, no entanto, já informou publicamente que não comparecerá. O advogado de defesa, José Eduardo Cardozo, lerá a manifestação de Dilma na comissão. Os senadores não estarão autorizados a fazer questionamentos.

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