Conta deve ser aberta mesmo que não ocorra movimentação 

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), alerta que os partidos políticos têm até o dia 15 de agosto de 2016 para efetuarem a abertura da conta bancária, caso não tenha sido aberta. A conta é destinada à movimentação de recursos referentes às “Doações para Campanha”, mesmo que não ocorra arrecadação e/ou movimentação de recursos financeiros.

A conta “Doações para Campanha” é permanente e deve ser aberta em agências bancárias ou postos de atendimento bancário, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil. 

No caso de recebimento de recurso do “Fundo Partidário” outra conta deve ser aberta, caso o partido político não a possua, para movimentação dos recursos desta natureza.

Quanto aos candidatos a prefeito e vereadores, a abertura da conta bancária de campanha deve ser realizada em até dez dias contados da concessão do CNPJ, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Semelhante aos partidos políticos, caso os candidatos venham a receber recursos do “Fundo Partidário”, deverão abrir outra conta bancária específica para movimentação dos recursos desta natureza. (Com informações TRE-MS).