Negociação foi feita com operadoras de cartão

Uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já permitia que doações por cartão de crédito fossem feitas aos candidatos, mas as operadoras de cartão, no entanto, estavam dificultando estas operações. Com uma nova portaria publicada nesta quinta-feira (1), estas transações serão facilitadas.

Assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes, a portaria viabiliza doações eleitorais por meio de cartão de crédito de pessoas físicas. Isso porque, as instituições de pagamento credenciadoras ou emissoras de cartão passarão aos candidatos e partidos nome e CPF do titular do cartão, data, horário e valor da doação, o que não acontecia.

Vale ressaltar que as novas regras eleitorais aprovadas no ano passado preveem que apenas pessoas físicas podem fazer doações para campanha de candidatos e partidos, e que pelas regras do TSE, somente o titular do cartão pode fazer a doação e fica a cargo dos candidatos e partidos atestar se o doador registrado e o dono do cartão são a mesma pessoa.

As operadoras de cartões, no entanto, estavam dificultando essa confirmação de titularidade, que deve ser feita no momento da transação, alegando questões legais e técnicas no compartilhamento dessas informações.

Após negociações que envolveram também o Banco Central, a nova portaria do TSE resolve a questão. O eleitor que quiser usar o cartão de crédito para fazer a doação deve ir a um terminal do candidato ou partido e receber um recibo de doação eleitoral.

As doações por esse meio de pagamento estão submetidas ao mesmo limite de 10% da renda declarada pelo doador no ano anterior ao pleito. (Com informações Agência Brasil)