Na reta final de mandato, Câmara ainda tenta validar cassação de Bernal

Vereadores apresentaram recurso especial contra ação popular

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Vereadores apresentaram recurso especial contra ação popular

Com pouco mais de nove meses de mandato tanto dos vereadores, quanto do refeito de Campo Grande Alcides Bernal (PP), a Câmara Municipal ainda tenta reverter decisão da Justiça que anulou a cassação do mandato do radialista e o retornou ao cargo em 25 de agosto do ano passado.

A Casa de Leis ingressou no último dia 22, recurso especial pedindo reforma do acórdão que fez nulo o decreto de cassação assinado em março de 2013. No dia 1° de março o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) rejeitou por três votos a zero recurso neste mesmo sentido.

Logo depois o presidente do Legislativo, João Rocha (PSDB), reafirmou que os vereadores usariam todos os mecanismos para validar a saída de Bernal e assim foi. Os argumentos usados são basicamente os que aparecem nos outros recursos. A ação popular movida pelos vereadores que à época eram oficialmente da base aliada e que chegou a retornar Bernal por algumas horas à Prefeitura em maio de 2014 e depois repetiu o feito em agosto do ano passado. 

“Inicialmente há de se destacar que a ação popular, manejada pelos autores, visa a defesa de interesse individual, e não a defesa de interesse da coletividade. A presente ação popular está longe de defender os interesses do patrimônio público. Em verdade, está sendo usada como mero instrumento de defesa do interesse individual do Sr. Prefeito Alcides Bernal”, diz o recurso especial.

A Câmara alega que, com efeito, os autores não visam anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, mas tão somente retorná-lo à função.

Além disso comparam o material a outra ação popular ingressada por, segundo eles, ex-assessores do prefeito Carlos Roberto Pereira, Elsa Regina Klein Amstalden e Odimar Luisa Marcon. “A referida ação popular foi distribuída antes da ação popular da qual decorre o presente Recurso Especial, bem como possui a mesma fundamentação e causa de pedir da última popular proposta. Trata-se de fato incontestável”.

Novamente o Legislativo argumenta que Bernal renunciou ao cargo quando se candidatou ao Senado em 2014. “Com efeito, aceitando concorrer no pleito majoritário de senador, abriu mão, necessariamente, do cargo de Prefeito da Capital, senão que tal disputa, para ele, seria impossível”.

Por fim, alegam que o julgamento feito em 25 de agosto deve ser anulado, tendo em vista que a procuradora de Justiça Ariadne Cantu da Silva já havia trazido aos autos parecer (leia-se: manifestação do parquet) à f. 1.534, opinando, na época, pelo provimento do recurso de agravo interposto pela Câmara de Campo Grande”.

Porém manifestou-se “(sem previsão legal, pois se não há sustentação oral em agravo de instrumento, não há também

parecer oral do MP)” mudando o seu parecer, levando em conta os novos fatos ocorridos naquela manhã, ou seja, o pedido de afastamento do então prefeito Gilmar Olarte (PP) e do à época presidente da Câmara, Mario Cesar (PMDB), devido à Operação Coffee Break. A apuração, inclusive, investiga se houve compra de votos dos vereadores para a cassar Bernal.

Senado assim, a procuradora pediu a conversão do feito em diligência, para que fossem trazidos aos autos as provas mencionadas, mas em caso tal medida não fosse acolhida, opinaria pelo improvimento do recurso. Foi o que ocorreu.

O desembargador relator, Divoncir Maran, não levou em consideração a manifestação e apresentando seu voto já pronto com base no que afirmou o MPE (Ministério Público Estadual) anteriormente. 

Últimas Notícias

Conteúdos relacionados

Aves símbolos do Estado e do Pantanal (Reprodução)
Ronaldo Caiado
tre-ms diplomação