MPF vai recorrer de prisão domiciliar concedida a presos da Operação Saqueador
decisão do magistrado reverteu a prisão preventiva
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decisão do magistrado reverteu a prisão preventiva
O Ministério Público Federal (MPF) informou que vai recorrer da decisão do desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que concedeu prisão domiciliar para Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, Adir Assad, Marcelo Abbud, Cláudio Abreu e Fernando Cavendish. A decisão do magistrado foi tomada em segunda instância nessa sexta-feira (1º) e reverteu a prisão preventiva, determinada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
“Vamos recorrer para tentar reverter essa decisão, que beira o abolicionismo penal, prisões domiciliares sem análise mais profunda e cuidadosa, num contexto de desvios de quase 400 milhões, soltura relâmpago”, diz o procurador-chefe da procuradoria Regional da República, José Augusto Vagos, que atua junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
“[É] um desprestígio aos órgãos de persecussão que trabalharam duro para essa operação, gasto enorme de tempo e dinheiro para, sem maiores considerações e aprofundamentos, concederem-se prisões domiciliares em série”, complementa. Ele diz ainda que foram mais de 20 denunciados, mas que o MPF teve o cuidado de pedir prisão de poucos, que representam risco à ordem pública.
Operação Saqueador
Os mandados de prisão foram expedidos no âmbito da Operação Saqueador da Polícia Federal, que rastreia esquema de desvio de verbas públicas e lavagem de dinheiro, no valor de R$ 370 milhões. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os principais acusados são o empresário Fernando Cavendish, ex-dono empreiteira Delta Construção, e o bicheiro Carlinhos Cachoeira.
Além deles, foram denunciadas 21 pessoas – executivos, diretores, tesoureira e conselheiros da empreiteira, além de proprietários e contadores de empresas fantasmas, criadas por Carlinhos Cachoeira, Adir Assad e Marcelo Abbud.
Segundo o MPF, foram reastreados os pagamentos feitos pela Delta a empresas de fachada. Foi verificado ainda aumento dos valores dessas transferências em anos de eleições. Foram feitas transferências, por exemplo, de R$ 80 milhões para uma obra inexistente chamada Transposição do Rio Turvo, no Rio de Janeiro.
As empresas, que só existiam no papel, recebiam o dinheiro, mas não executaram o serviço. De acordo com o MPF, as empresas de Adir Assad e Marcelo Abbud emitiam notas frias não só para a Delta, mas para muitas outras empresas. Segundo as investigações, o esquema também serviu de suporte à corrupção na Petrobras.
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