Órgão ingressou com ação por administrativa

O MPE (Ministério Público Estadual) se manifestou pela regular tramitação de ação ingressada pelo próprio órgão contra o ex-prefeito de , Nelson Trad Filho (PTB), bem como ao ex-titular da Emha (Agência Municipal de Habitação de Campo Grande), por improbidade administrativa. Segundo os autos foi realizado evento para haver autopromoção do então chefe do Executivo no qual simulou regularização fundiária da mesma área para quatro pessoas diferentes, sendo que duas sequer tinham cadastro na agência.

A suposta legalização ocorreria mediante o chamado ‘Certificado Lote Legal'. De acordo com a denúncia, o fato afronta aos princípios da administração pública e causou complicações no processo de reintegração de posse na Capital. O fato ocorreu quanto houve “promessa amparada em ato administrativo ilícito, nulo de pleno direito, que reservava ao administrador público a vantagem de ‘solucionar' junto aos invasores os questionamentos sobre a aquisição de casa popular”.

Depois, na sede da Emha, foi realizada solenidade de entrega do Certificado Lote Legal com a presença dos requeridos Nelsinho e Paulo Matos, dentre outras autoridades. Tudo, segundo o MPE, sem qualquer respaldo legal, entregavam o chamado Certificado Lote Legal na alegação de que a área pública invadida seria convertida através do registro de matrícula do imóvel, com “regularização” da matrícula do imóvel no prazo de 45 dias.

Inclusive com a promessa da entrega de ‘carnê' para pagamento das parcelas à Emha, nos moldes das entregas de casas populares pela Prefeitura, como se fosse imóvel destinado a tal fim.

“São ‘certificados' sem qualquer amparo legal, viciados na forma e sem respaldo jurídico, emanados diretamente da Agência Municipal de Habitação de Campo Grande, subscritos pelos requeridos Nelson Trad Filho e Paulo Cesar de Matos Oliveira, após solenidade de caráter meramente publicístico e que respalda o dolo do ato ilícito”, diz o MPE nos autos.

A dupla apresentou defesa alegando que a denúncia distorceu os fatos. E ao contrário do que foi apresentado “o certificado legal não importava em aquisição de qualquer área ou imóvel urbano, mas apenas declarava que o cidadão/inscrito estava apto a participar do Programa Morar Bem, podendo ser beneficiado – ou não – com um imóvel destinado à moradia familiar”. Foi pedida a rejeição da ação.

O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, então, já com a defesa em mãos, pediu que o MPE se manifestasse antes de haver decisão. O promotor de Justiça, Henrique Franco Cândia, no último dia 16, pediu que a ação seja prosseguida de forma regular.