MP quer oportunidades iguais para pré-candidatos na imprensa da Grande Dourados

Recomendação da Promotoria alerta sobre medidas judiciais

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Recomendação da Promotoria alerta sobre medidas judiciais

Recomendação assinada pelos promotores Luiz Gustavo Camacho Terçariol e Ricardo Rotunno pede às mídias eletrônicas e jornais periódicos impressos de Dourados, Itaporã e Douradina, na Grande Dourados, que tratem com igualdade os pré-candidatos às eleições deste ano. O documento está na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial do MPE (Ministério Público Estadual).

Os promotores da Comarca de Dourados, a 225 quilômetros de Campo Grande, recomendam que “em caso de reprodução de entrevistas de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, ou ainda de divulgação de anúncios, notícias e propagandas, todos sempre observando e respeitando os prazos estabelecidos pela legislação eleitoral, deve ser conferido tratamento isonômico a todos os pré-candidatos, sem distinção”.

Conforme a legislação eleitoral, a propaganda política estará liberada a partir do próximo dia 16 de agosto com término em 1º de outubro, às vésperas das eleições municipais.

Ainda de acordo com a recomendação do MPE, “em caso de reprodução de entrevistas de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos, ou ainda de divulgação de anúncios, notícias e propagandas, todos sempre observando e respeitando os prazos estabelecidos pela legislação eleitoral, deve ser conferida a oportunidade aos demais filiados a partidos ou pré-candidatos de terem suas entrevistas reproduzidas e divulgadas, com a exposição de plataformas e projetos publicados no mesmo jornal periódico impresso ou mídia eletrônica, com igual espaço da edição, ocupando tamanho equivalente da página, no mesmo caderno e espaço físico semelhante, de forma a garantir a paridade estabelecida pela Lei Eleitoral”.

Assinada no dia 2 de junho, a recomendação do Ministério Público requisita ainda que essas mídias respondam por escrito, no prazo de cinco dias, se vão ou não acatar o pedido da Promotoria. “Salienta-se que o não cumprimento fiel da presente Recomendação importará na tomada das medidas judiciais cabíveis, sem prejuízo da apuração e fixação objetiva e pessoal de eventuais responsabilidades civil, penal e/ou administrativa dos agentes que, por ação ou omissão, violarem ou permitirem a violação dos direitos ora tutelados”, pontuam os promotores.

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