Ministro do STF suspende tramitação do projeto de medidas contra a corrupção
‘Erro de tramitação’
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‘Erro de tramitação’
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux decidiu há pouco suspender a tramitação do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PL) 4.850/16, que trata das Dez Medidas de Combate à Corrupção, projeto popular incentivado pelo Ministério Público Federal (MPF). Na decisão, Fux entendeu que houve um erro de tramitação na
Câmara e determinou que processo seja devolvido pelo Senado, onde a matéria está em tramitação, para que os deputados possam votar a matéria novamente.
A decisão do ministro anula todas as fases percorridas pelo projeto, inclusive as diversas alterações às medidas propostas inicialmente pelo Ministério Público, como a inclusão dos crimes de responsabilidade para punir juízes e membros do Ministério Público. A votação na Câmara foi feita na madrugada do dia 30 de novembro.
No dia seguinte, a aprovação foi criticada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia.
De acordo com despacho do ministro, o projeto deveria seguir uma tramitação especial por tratar-se de uma iniciativa popular, embora reconheça que, desde 1988, nenhum projeto foi autuado formalmente como de iniciativa popular na Câmara.
“As comissões não podem discutir e votar projetos de lei de iniciativa popular, que segue o rito previsto no Artigo 252 do referido diploma [Regimento Interno]. Deve a sessão plenária da Câmara ser transformada em Comissão Geral, sob a direção de seu presidente”, disse Fux.
Câmara
Após ser notificado sobre a decisão, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), considerou a liminar como uma “intromissão indevida do ministro Fux no Legislativo”.
“A princípio a decisão do ministro Fux, questiona a autoria do projeto de lei, nós incluímos matéria estranha ao texto como se nós não pudessemos emendar a matéria. Isso significa, se é verdade que o ministro Fux tem razão na liminar, significa que a Lei da Ficha Limpa, a partir dos mesmos argumentos do ministro, não tem validade nenhuma, pois também foi uma lei de iniciativa popular e que foi emendada aqui”, disse o presidente.
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