A declaração é do ministro Edson Fachin

Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin declarou que é uma “comparação artificial” a tentativa de “colocar” os processos de e de cassação de um parlamentar no mesmo patamar. As informações são do portal Jota.

Fachin realizou a declaração na decisão que negou liminar no mandado de segurança apresentado pela defesa do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Cunha tentava suspender a tramitação do processo de cassação, que deve ser votada na noite desta segunda-feira (12) pelo plenário da Câmara.

“Tal comparação aproxima artificialmente, por meio de alguns supostos elementos em comum, o processo de julgamento de presidente da República, chefe de governo e chefe de Estado, com o processo de cassação de um dos 513 deputados federais que compõe a Câmara dos Deputados. Casuais elementos procedimentais em comum não os tornam iguais e muito menos têm por consequência a imperiosidade de que os procedimentos adotados se equivalham, se equiparem ou se espelhem”, disse.

O ministro admitiu ‘semelhanças' mas defende que não configuram simetria entre os dois processos. “Ressalto que a existência de algumas eventuais semelhanças do processamento que se está a questionar com o processo de impeachment de presidente da República (art. 86 CRFB) não torna aquele sucedâneo ou simétrico em termos procedimentais deste último”.

Ainda de acordo com Fachin, “invocar, portanto, o procedimento de votação do impeachment como paralelo a ser obrigatoriamente seguido é pretender laboração demasiado extensiva do Poder Judiciário em matéria cuja sua atuação já está abstratamente bem delimitada”, disse.

A defesa de Cunha voltou-se ao julgamento do  impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff para tentar uma manobra no plenário, em seu processo de cassação, visando punições mais leves.

Cunha requereu ao STF que o plenário da Câmara votasse, em vez do parecer por sua cassação, um ‘projeto de resolução'. O projeto daria brecha para que fossem votadas emendas para tentar aprovar outra pena, como suspensão do mandato.