Direito de resposta também foi negado em outra decisão 

O candidato a prefeito de , Marquinhos Trad (PSD), conseguiu direito de resposta no horário de propaganda política da “Coligação Campo Grande é do Povo”, liderada pelo candidato adversário Alex do PT. A decisão atende ao pedido da “Coligação Sempre com a Gente”, que denunciou propaganda irregular e difamatória do candidato petista.

No pedido, a “Coligação Sempre com a Gente” alega, que no horário de propaganda eleitoral gratuita na televisão, em 10 e 11 de setembro de 2016, por meio de inserção, promoveu a veiculação de propaganda eleitoral com a utilização de montagem e trucagem, na busca de degradar e ridicularizar a imagem do candidato. Afirmam, ainda, os representantes, que a propaganda veiculada tenta associar o nome de Marquinhos Trad com escândalos de corrupção, nos quais não está envolvido, pretendendo criar estados mentais anormais no eleitor, o que é vedado pela legislação eleitoral.

“Relata que fora utilizada a imagem do candidato Marquinho Trad, por meio da reapresentação de um trecho de vídeo editado e fora de contexto, referente a eleição de 2012, onde consta a fala ‘vote giroto, vote 15', novamente tentando imbuir a ideia de que o primeiro seria alvo de supostas investigações criminais ou que estaria envolvido nos mesmos casos de corrupção, na intenção de inferiorizar o candidato”, diz parte da denúncia.

A Justiça Eleitoral julgou a representação procedente, garantindo o direito de resposta por considerar que a propaganda caracteriza-se, formalmente, em ofensa difamatória. “Nos termos do artigo 51, §2º, da Resolução 23.457/2015 do TSE determino a proibição da veiculação da propaganda eleitoral que contém o discurso caracterizador da ofensa à honra”, diz parte da decisão.

O direito de resposta deverá ser exercido “nos limites dos fatos que o ensejaram” e pelo tempo de um minuto no horário destinado a Alex, no mesmo período da veiculação da ofensa e sempre no início do programa.

Pedido negado

Em contrapartida, outro pedido pedido de direito de resposta promovido pela Coligação Sempre com a Gente, foi negado pela Justiça Eleitoral. A denúncia refere-se a propaganda veiculada nos dias 11 e 12 de setembro, onde aparece um jogo de cartas e o locutor cita: “Nas eleições a turma da velha política, quer voltar para o poder para continuar dando as cartas. Campo Grande não pode cair nesse jogo de cartas marcadas. Chega, é hora de virarmos esse jogo”.

A liminar foi inicialmente deferida, determinando que a representada se abstenham de veicular a propaganda impugnada até final decisão. Notificada, a coligação de Alex do PT apresentou contestação, alegando que “não há na propaganda trucagem ou montagem e que a veiculaçaõ se constitui em crítica na condução da política local, condenando a perpetuação do poder por parte de grupos ou representações familiares, o que é permitido em um Estado Democrático de Direito”.

Nesta representação, a juíza considerou que não houve excessos, considerando conteúdo dentro dos limites do debate político. “Por sua vez, consabido que outros membros da família do candidato representante atuaram na administração municipal e a crítica quanto a eleição de novo membro da mesma família, por seu adversário político, é parte do jogo democrático, independentemente de ser esta crítica justa ou injusta. Cabe ao eleitor decidir”, diz.

Sendo assim, julgou improcedente a presente representação e indeferiu o pedido de direito de resposta, torno sem efeito a liminar deferida na decisão inicial.

Ambas as decisões foram assinadas pela juíza eleitoral Eucelia Moreira Cassal.