Justiça veta propaganda de Rose por falta de informações obrigatórias
Descumprimento renderá multa de R$ 5 mil
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Descumprimento renderá multa de R$ 5 mil
A Justiça Eleitoral vedou exibição de propaganda eleitoral da candidata à Prefeitura de Campo Grande, vice-governadora Rose Modesto (PSDB), veiculada no último dia 30 por meio de inserção (drops de 30 segundos), por não conter informações obrigatórias.
A representação foi ingressada pela coligação do deputado estadual Marquinhos Trad (PSD) ‘Sempre com a Gente’. Caso a tucana não atenda ao despacho, será multada em R$ 5 mil a cada veiculação feita.
Nos autos, a coligação alega que Rose não participa de 75% do tempo da propaganda, fato que contraria a lei eleitoral. Além disso, não aparecem informações obrigatórias, “tais como, nome da coligação, legendas dos partidos e menção à propaganda eleitoral gratuita”. No entanto, a juíza Eucelia Moreira Cassal aceitou somente parte da denúncia.
“Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido antecipatório de tutela, com a vedação da veiculação da propaganda impugnada, posto que não contem as informações obrigatórias, em afronta aos artigos 6º, 7º e 55 da Resolução TSE nº 23.457/2015 e determino que os representados se abstenham de veicular a propaganda eleitoral que instrui a representação, sob pena de pagamento de multa de R$ 5 mil, por cada veiculação irregular, sem prejuízo da adoção de outras medidas para fazer valer a determinação, inclusive de âmbito criminal”.
A coligação adversária pediu também que houvesse suspensão de propaganda similares, mas para a magistrada, “não pode ser atendida, haja vista que sua generalização implicaria em censura prévia, bem que dispensável, posto que tais obrigatoriedades da propaganda eleitoral já constam na lei”.
Sobre a não aparição de Rose em mais de 75%, a decisão diz não haver infração, tendo em vista que não aparecem outros candidatos da chapa no espaço que deveria aparecer a vice-governadora e sim locução coberta por imagens.
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