Candidata também deve usar seu tempo na íntegra

Duas decisões da juíza eleitoral Eucelia Moreira Cassal determinam que a candidata à Prefeitura de (PSDB) abstenha-se de veicular a propaganda eleitoral sem informações obrigatórias e que ela apareça no tempo mínimo estabelecido por lei. As decisões foram divulgadas pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) nesta quinta-feira (15).

As denúncias partiram da coligação do candidato Marquinhos Trad (PSD), que informou à a veiculação de propaganda irregular no dia 30 de agosto, com ausência durante toda a transmissão de informações obrigatórias, tais como, nome da coligação, legendas dos partidos e menção à propaganda eleitoral gratuita.

Na outra denúncia, com pedido de suspensão da propaganda irregular, a coligação denunciou que Rose participa da propaganda em tempo inferior à 75%, afrontando a lei.

A juíza julgou as ações procedentes, pedindo a Rose que somente volte a veicular as propagandas denunciadas se as irregularidades forem sanadas, “sob pena de pagamento de multa de R$ 5 mil reais, por cada veiculação irregular, sem prejuízo da adoção de outras medidas para fazer valer a determinação, inclusive de âmbito criminal”.