Justiça nega realização de concurso para procuradores do Município

Ano eleitoral está entre os motivos

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Ano eleitoral está entre os motivos

O juiz David de Oliveira Gomes Filho indeferiu pedido de liminar feito pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) para que a Prefeitura realizasse concurso público para procurador do Município dentro de 60 dias. De acordo com a decisão, para isso é necessário ter verba e vagas a serem preenchidas. Além de ser ano eleitoral.

Não basta apenas se revelar a necessidade de contratação de novos procuradores. Por outro lado, tratando-se de ano eleitoral (2016), não se pode convocar aprovados em concurso público, salvo se homologado o resultado anteriormente”, disse na decisão.

Há, ainda, quem defenda a tese de que o ato em questão é discricionário e haveria limitação na atuação do Poder Judiciário, situação que merece maior reflexão, mas que enfraquece o pedido liminar”, complementou.

Pedido – No dia 1º de julho o promotor de Justiça Alexandre Capiberibe Saldanha apontou problemas enfrentados pelo Executivo devido a defasagem no quadro de funcionários da área, pois o último concurso foi feito em 1998. Inquérito civil foi aberto apara apurar a situação em setembro do ano passado.

A alegação era de que é recorrente a “falta de manifestação no prazo processual no que diz respeito aos processos de execução fiscal, sendo que grande parte desses, ficam paralisados, ocasionando assim, a ocorrência da prescrição”.

De acordo com os autos grande parte do conteúdo parado são relativos a processos de cobrança de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), fato que gera prejuízo por não haver recuperação do crédito fiscal, além de pagamento de honorários advocatícios.

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