Justiça nega novamente retomada de notícias no site da Prefeitura da Capital
Recurso apresentado pelo município foi indeferido
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Recurso apresentado pelo município foi indeferido
O juiz Paulo Henrique Pereira, que determinou a retirada do ar das notícias sobre atos da administração do prefeito Alcides Bernal (PP), negou reconsideração da decisão pedida pela procuradoria do Município nesta quarta-feira (31).
A Prefeitura defende que quer ‘resguardar o direito de veicular informações à população campo-grandense’. O juiz argumenta que a conduta é vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais, “e é nessa condição que a conduta do representado Alcides Jesus Peralta Bernal será julgada, e não pelo fato de ser candidato à reeleição, embora a representação o aponte também como beneficiário da conduta”.
“Alcides Jesus Peralta Bernal representa o Município em qualquer instância administrativa, com obrigação de praticar os atos administrativos dentro da legalidade. Se algum ato praticado pelo primeiro gestor do município for questionado judicialmente sob o aspecto da legalidade, deve ele próprio esgotar os esclarecimentos ou a defesa relacionado ao ato praticado, e até reclamar sob qualquer medida que possa estar causando prejuízo ao Município, sem necessidade de que o Município adentre ao processo, para, agindo em nome da pessoa jurídica de direito público, explicar aquilo que deveria ser explicado pelo agente público, ainda mais quando o agente público é o primeiro gestor do município”, informa a decisão.
O juiz lembra que é permitida a divulgação de fatos contanto que sejam com a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos “em caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
A coligação “Juntos por Campo Grande”, da candidata Rose Modesto, pediu a retirada da publicidade dos atos de Bernal do ar, alegando “propaganda institucional em seu sítio oficial, dando destaque a vídeos que promovem o atual prefeito e candidato a reeleição, e que inclusive foram compartilhadas na rede social Facebook”. O pedido foi acatado pela Justiça.
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