Ao todo, eles terão que pagar R$ 20 mil 

A realização de uma reunião em empresa particular foi julgada como propaganda eleitoral irregular pela juíza Eucélia Moreira Cassal, com multa para o deputado estadual Lídio Lopes, o candidato Marquinhos Trad (PSD), a vice Adriane Lopes e a coligação “Sempre com a Gente”, no valor de R$ 5 mil a cada um deles. A decisão foi publicada no Mural Eletrônico nesta quarta-feira (21).

Uma reunião na empresa Safrasul Sementes, situada no polo empresarial Norte, em no dia 12 de setembro foi caracterizada como propaganda eleitoral vedada. A juíza afirma na decisão que a empresa, apesar de particular, é de uso do bem comum, já que os funcionários não podem, em tese, se negar a participar do ato.

A proibição do ato, segundo a decisão, “consiste em evitar que ao cidadão seja imposta a propaganda, em local no qual não foi buscar tal informação, pois isto importaria atentado ao direito subjetivo do indivíduo de escolher receber ou não tais informações, consubstanciado no direito a liberdade”.

A multa foi estabelecida “considerando a gravidade da violação, que apresenta relevante potencial ofensivo a isonomia no pleito, diante do considerável número de pessoas alcançadas e por entender suficiente para inibir novas condutas”, determina.