Candidato a vereador acionou o Judiciário em

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou que a Prefeitura de Dourados, a 228 quilômetros de Campo Grande, pague os salários de um servidor municipal que está licenciado do cargo porque concorre nas eleições deste ano como candidato a vereador. Luiz Sérgio Gabriel acionou o Judiciário depois de ter os vencimentos negados pela administração pública.

Lotado na Coordenadoria de Defesa Civil, ele ingressou nos quadros do funcionalismo público municipal no dia 16 de outubro de 1996, sob o regime estatutário. Conforme o Portal da Transparência da prefeitura, as informações salariais referentes a agosto indicam que ele tem remuneração bruta, inclusive com adicional de férias, de R$ 4.233,72.

Neste ano, Gabriel, como é conhecido na cidade, teve deferida pela Justiça Eleitoral sua candidatura a vereador, pelo PTN (Partido Trabalhista Nacional). Nascido no dia 15 de dezembro de 1968 em Itaquera, no Estado de São Paulo, declarou R$ 67 mil de bens.

No dia 29 de julho, ingressou com mandado de segurança junto à 6ª Vara Cível da Comarca, contra o secretário municipal de Administração, João Azambuja, e o Município de Dourados. O motivo, conforme a petição apresentada ao juiz José Domingues Filho, foi que a Licença Para Atividade Política concedida a ele previa “direito à remuneração, tão somente, a partir do dia do registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral – TRE-MS, até o décimo dia posterior ao pleito, e não a contar da data do afastamento e/ou 03 meses como assegurado pela Lei Complementar n° 64/90”.

Com a negativa do juiz da 6ª Vara Cível, o servidor recorreu com agravo de instrumento na 4ª Câmara Cível do TJ-MS. E foi em resposta a esse recurso que o desembargador Amaury da Silva Kuklinski, relator do processo na Corte estadual, concedeu efeito suspensivo sobre a decisão de 1ª instância, de modo a garantir ao servidor municipal a manutenção do pagamento dos salários.

Nesta terça-feira (13), foi publicada na página 2 do Diário Oficial do Município resolução do secretário municipal de Administração, João Azambuja, na qual o gestor considera a determinação judicial e determina o pagamento da remuneração ao servidor licenciado para campanha eleitoral.