Justiça Federal derruba nova liminar que suspendia lista sêxtupla da OAB-MS
É a segunda liminar derrubada pela Justiça
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É a segunda liminar derrubada pela Justiça
A Justiça Federal julgou improcedente a ação proposta pelo advogado Danny Fabrício sobre o processo em que a OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Su) definiu a lista sêxtupla na disputa de vagas para desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
Em maio, uma liminar já havia suspendido a lista sêxtupla e depois foi derrubada pelo desembargador Antônio Cedenho, do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). Em junho esta liminar anulou a lista e agora a Justiça Federal considerou novamente improcedente o pedido de suspensão da lista.
“Foi o reconhecimento de que o processo transcorreu na mais absoluta normalidade e regularidade. É muito importante que a justiça reconheça isso, garantindo a todos o acesso e o livre direito”, afirmou o presidente da OAB/MS, Mansour Karmouche.
Lista sêxtupla na Justiça
No último dia nove e maio, os advogados de Fábio Trad conseguiram a liminar da Justiça Federal suspendendo a votação da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso do Sul), que lhe deixou fora da lista sêxtupla enviada ao TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para escolha do desembargado pela vaga do Quinto Constitucional. A liminar foi anulada então pelo desembargador Antônio Cedenho, do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região)
Os advogados de Trad, impetraram o mandado de segurança contra a votação, já que um dos candidatos eleitos, Rodolfo Souza Bertin, teria sido escolhido sem preencher os requisitos jurídicos estabelecidos pelo edital. No caso, seriam necessários 10 anos de advocacia e pelo menos cinco peças por ano assinadas pelo advogado e isso não ocorreu com Bertin, de acordo com o advogado Elton Nasser.
A defesa de Fábio Trad alegou ainda que existem atos jurídicos de Rodolfo assinados por outro advogado nos últimos anos. Eles ainda destacaram que o certo seria cancelar todo o processo, mas teria a alternativa de apenas retirar Bertin da lista e incluir o próximo, que no caso é Fábio Trad, segundo os advogados.
Os seis nomes são enviados para o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que escolhe três e o governador Reinaldo Azambuja define o nome na sequencia. A lista sêxtupla tem os seguintes nomes:
Alexandre Aguiar Bastos, OAB/MS n.º 6052
Gabriel Abrão Filho, OAB/MS n.º 8558
Honório Suguita OAB/MS n.º 4898
João Arnar Ribeiro OAB/MS n.º 3321
José Rizkallah Junior OAB/MS n.º 6125
Rodolfo Souza Bertin OAB/MS n.º 9438
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