Justiça federal de São Paulo manda prender o ex-senador Luiz Estevão
Ele foi condenado 2006
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Ele foi condenado 2006
A 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo determinou hoje (7) a imediata expedição de mandado de prisão do empresário e ex-senador pelo Distrito Federal Luiz Estevão.
Ele foi condenado, em maio de 2006, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a 31 anos de reclusão pelos crimes de peculato, estelionato qualificado, corrupção ativa, uso de documento falso e participação em quadrilha ou bando.
As investigações apuraram que Estevão participou de um esquema de fraudes e desvio de recursos da União na construção do prédio do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em São Paulo. A determinação da prisão de Estevão é do juiz federal Alessandro Diaferia, baseada na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que tornou possível a execução provisória de sentenças condenatórias em 2ª instância, mesmo que ainda não tenham transitado em julgado.
Segundo a decisão, os crimes cometidos por Estevão começaram a ser cometidos em 1992, e perduraram por quase toda a década de 90. De acordo com o juiz, caso a execução da pena não fosse iniciada, haveria o risco de os crimes prescreverem, como já ocorreu com as condenações dos delitos de quadrilha e de uso de documento falso, que prescreveram em maio de 2014.
“Como se constata, há duas penas já fulminadas pela prescrição da pretensão punitiva, a saber, as condenações referentes ao delito de quadrilha e ao uso de documento falso, que prescreveram em maio de 2014. Em pouco mais de dois anos, ou seja, em 2018, as condenações pelos crimes de peculato e estelionato também serão fulminadas, caso não ocorra o início do cumprimento da condenação”, disse Diaferia.
De acordo com o juiz, desde a condenação em segunda instância, em 2006, a defesa de Estevão interpôs trinta e quatro recursos. “Nada mais há a justificar a protelação do início do cumprimento da condenação proferida. Todas as garantias individuais e processuais dos réus foram respeitadas, concorrendo para a finalidade precípua de assegurar legitimidade e higidez à persecução penal”.
Hoje à noite, Luiz Estevão disse à Agência Brasil que ficará à disposição da justiça para iniciar a cumprimento da pena. “Era um cenário que aconteceria em algum momento e terminou por acontecer hoje, isso aí é uma questão agora para advogado. O que eu vou fazer é aguardar a expedição do mandado e ficar à disposição da polícia para iniciar o cumprimento da pena, que é a minha obrigação, apenas isso”, disse o ex-senador.
Na mesma decisão, o juiz Alessandro Diaferia determinou a expedição do mandado de prisão também de Fábio Monteiro de Barros Filho, condenado a pena semelhante à de Estevão: 31 anos de reclusão por peculato, estelionato qualificado, corrupção ativa, uso de documento falso, e participação em quadrilha ou bando. A reportagem não conseguiu contato com o condenado.
A declaração de Luiz Estevão foi colhida por Kariane Costa – Repórter de Radiojornalismo
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