Justiça eleitoral nega pedido de cassação de Ruiter feita pelo MPE-MS

Acusou Ruiter por compra de votos

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Acusou Ruiter por compra de votos

A Justiça Eleitoral negou o pedido de cassação do MPE (Ministério Público Estadual) contra prefeito de Corumbá Ruiter Cunha (PSDB) nesta sexta-feira (09). De acordo com o MPE-MS, o prefeito eleito realizou compra de votos em uma reunião com eleitores brasileiros no dia 25 de setembro em Puerto Suarez (Bolívia).

Ainda segundo o MPE-MS, a reunião política foi realizada com “extensiva propaganda em meio televisivo e de rádio da Bolívia, sendo veiculada propaganda eleitoral irregular com a finalidade de comunicar todos os eleitores brasileiros visando o comparecimento à reunião”.

Ainda segundo os promotores de justiça Ana Rachel Borges de Figueiredo Nina e Manoel Veridiano Fukuara Rebello Pinho, as propagandas também orientavam os eleitores que no último dia dois de outubro (dia da eleição), veículos iriam realizar o transporte dos  eleitores até o local de votação em Corumbá, com retorno à Bolívia. O MPE ainda teria apresentado fotos e vídeos da suposta reunião.

Por fim o Ministério Público pediu a cassação de Ruiter, pois todas as supostas irregularidades apresentadas “afetaram a legitimidade e noramlidade da eleição municipal, na medida que obtiveram o resultado esperado”.

Em sua decisão, a Justiça Eleitoral observou “não ser qualquer evento que ostenta a necessária gravidade ou aptidão para lesar a normalidade das eleições. Irregulares de pequena monta, localizadas, certamente não exibem a robustez necessária para macular um pleito”. Na decisão também consta que ” de tudo o que foi exposto e apresentado nestes autos, não há fundamento convicente e concreto de que Ruiter tenha participado das irregularidades apontadas pelo Mnistério Público”. “Neste cariz, diante de tudo o que acima foi exposto, junglo improcedente os pedidos feitos pela peça inicial da Ação de Impugnação Judicial Eleitoral proposta”. 

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