Justiça barra candidatura de vereador cassado por compra de votos em 2012

Ele só poderá se candidatar em 2020

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Ele só poderá se candidatar em 2020

O juiz Marcelo Andrade Campos Silva indeferiu o pedido de registro de candidatura do vereador cassado Delei Pinheiro (PSD). A decisão teve como base a a cassação sofrida por ele em 2013 sob acusação de captação ilícita de sufrágio, ou seja, compre de votos no período eleitoral de 2012. O mesmo ocorreu com Paulo Pedra (PDT) e Thais Helena (PT) que ficaram de fora da disputa deste ano.

“É que o requerente-impugnado, consoante se percebe da documentação acostada, teve seu registro de candidatura (e consequentemente seu mandato de vereador) cassados, em decisão singular, confirmada pelo TRE e pelo TSE, estando apenas pendente embargos de declaração, fato que impediu o lançamento, no sistema desta especializada, de sua inelegibilidade”, diz o despacho.

O magistrado completa dizendo que os próprios dispositivos legais mencionados poer Delei preveem que será considerado inelegível aquele que tenha contra si decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado.

“Em assim sendo, verificando-se que o requerente teve decisão contra si, em representação por captação ilícita de sufrágio proferida por órgão colegiado por duas vezes, tanto na esfera estadual (TRE), quanto na federal (TSE), é ele inelegível, nos termos do art. 1º, alíneas d e j da Lei Complementar 64/90”.

Portanto, levando em conta a inelegibilidade “é atinente a condenação por ato das eleições 2012, resta o REQUERENTE inelegível até o ano de 2020, nos termos da Súmula 69 do TSE. Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem indeferir o registro do candidato Vanderley Pinheiro de Lima”.

Pedido – O vereador cassado tentou candidatura sob argumentação de que o processo por compra de votos ainda está em tramitação. Além disso, alegou que a situação de cassação ainda não foi lançada ao sistema eleitoral.

Contudo, o Ministério Público Eleitoral pediu impugnação sustentando que a lei aplicável prevê “a inelegibilidade tanto no caso de decisão transitada em julgado, quanto nos casos em que ela seja oriunda de órgão colegiado”. A reportagem tentou contato com Delei, porém as ligações não foram atendidas. 

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