Nos autos há pedido de que as alegações do autor sejam esclarecidas

O juiz Marcelo Ivo de Oliveira indeferiu pedido de liminar contra o (Tribunal de Contas do Estado) em ação popular que pede anulação de nomeação de servidores comissionados por suposto nepotismo. Nos autos há pedido de que as alegações do autor sejam esclarecidas.

Além disso, o magistrado destaca “que não há impedimento de que parentes de membros ou detentores do Poder assumam cargos públicos comissionados, vez que o nepotismo é caracterizado quando há parentesco entre a autoridade nomeante ou servidor público da mesma Pessoa Jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento e o nomeado”.

O juiz disse ainda que “de outro norte, entendo também estar ausente o perigo da demora, uma vez que na lista indicada pelo autor existem nomeações, ocorridas há muito tempo, como por exemplo, nos anos de 1994, 1995 e 1996, sem contar que a concessão da liminar, sem as devidas cautelas, poderia trazer prejuízos irreversíveis aos atingidos por ela”.