Juiz multa Rose e diz que pena pode ser executada por eleitor

Propaganda eleitoral irregular motivou sanção

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Propaganda eleitoral irregular motivou sanção

As reclamações de eleitores insatisfeitos com pedidos de votos de candidatos são constantes, muitas publicadas em redes sociais, algumas restritas às reclamações internas e outras denunciadas à Justiça Eleitoral, como uma em especial contra a candidata tucana à Prefeitura da Capital, Rose Modesto.

De acordo com a denúncia, que apesar de ter sido feita de forma anônima conteve todos os dados solicitados pela Justiça, uma eleitora recebeu informativos da vice-governadora com conteúdo eleitoral.

Descontente, a eleitora requereu que seu endereço de email fosse retirado da lista, o que não foi atendido pela tucana.

O Juiz, David de Oliveira Gomes Filho, da 36ª Zona Eleitoral, determinou a retirada ‘imediata’ do email da denunciante dos cadastros da candidata do PSDB, e ainda requereu saber como a tucana teve acesso ao endereço em questão, “sob pena de considerar-se que a obtenção deste endereço eletrônico ocorreu em afronta ao art. 25 da Resolução n. 23.457/15 (que multar em até R$ 30 mil candidatos que pagarem para ter acesso a cadastros eletrônicos)”.

“No exercício do poder de polícia, arbitro, desde já, a multa de R$ 100,00 por mensagem enviada ao endereço acima mencionado a partir do dia 21/08/16. A multa poderá ser executada pela eleitora junto a 8ª ZE desde que comprove, na execução, ser a titular do email e ter recebido outras mensagens após o prazo legal”, fixou o magistrado.

O juiz ainda determinou o envio do processo para o Ministério Público Eleitoral ‘para as providências que entender cabíveis’. 

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