Juiz eleitoral de MS pode multar Facebook em R$ 100 mil por enquete de eleitora
Consulta popular de voto é proibida durante campanha
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Consulta popular de voto é proibida durante campanha
Pode até ter sido ‘intencional’, mas uma postagem de uma eleitora de Paranaíba, distante 413 km da Capital, perguntando aos amigos em que eles votariam para prefeito nas eleições de 2016 gerou uma representação judicial que pode acabar multando o próprio Facebook.
O pedido de providências à Justiça Eleitoral foi feita pela coligação do candidato do PDT à Prefeitura de Paranaíba, o vereador Maycol Queiróz, que queria suspensão do perfil e exclusão da enquete.
“À míngua de elementos identificadores do titular do perfil, tem-se como única providência para efetiva remoção do ilícito a prolação de ordem judicial ao Facebook Serviços OnLine do Brasil LTDA, a fim de excluir a publicação sob análise”, afirmou na ação o juiz da 13ª Zona Eleitoral, Cassio Roberto dos Santos.
Para o juiz, os elementos apresentados pelos advogados do pedetista , sobre a enquete, ‘não revelam o uso sistemático e reiterado da plataforma para prática de infração eleitoral’. Por este motivo, a ‘medida ideal, que concilia efetividade com meio menos gravoso, consiste na exclusão do link em que se tornou publica a realização da enquete’.
A determinação do magistrado foi para que o Facebook Serviços OnLine do Brasil LTDA exclua permanentemente o link no qual foi publicada a enquete, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
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