Irregularidades na abertura de créditos suplementares teriam originado ação

O juiz Marcelo Ivo de Oliveira aceitou apelação do MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) que pede reforma da sentença que livrou o prefeito de (PP) de condenação por improbidade administrativa e afastamento imediato.

A ação foi ajuizada em dezembro de 2013 por meio das 29ª, 30ª e 31ª Promotorias de Justiça do Patrimônio Público e Social de Campo Grande, sob alegação de que determinadas atitudes do Executivo acarretaram prejuízo de R$ 110,4 milhões aos cofres públicos.

O valor consta no relatório contábil elaborado pelo Daex ( Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução do Ministério Público) divulgado à época.

Os promotores de Justiça Fabrício Proença de Azambuja, Alexandre Pinto Capiberibe Saldanha e Henrique Franco Cândia argumentam que o prefeito cometeu improbidade administrativa por conta de irregularidades na abertura de créditos suplementares sem autorização legislativa, além de remanejamentos, transposições e transferências orçamentárias sem a respectiva anuência legal.

Um inquérito civil investigou as ilegalidades, que estão em desacordo com a Constituição Federal. O processo foi ingressado na mesma época em que Bernal era investigado por uma Comissão Processante, na Câmara Municipal, por supostas irregularidades em contratos e licitações e logo depois acabou sendo cassado. No dia 30 de maio deste ano o mesmo juiz rejeitou a inicial. O MPE-MS ajuizou apelação no dia 3 de junho.

“Dessa forma, se constata que as condutas do Prefeito de Campo Grande, Senhor Alcides Jesus Peralta Bernal e do Secretário Municipal de Planejamento,Finanças e Controle à época, Senhor Wanderley Ben Hur da Silva, tratam-se de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário, haja vista que foram realizadas operações financeiras sem observância das normas legais e regulamentares, sendo que o prejuízo causado ao erário, conforme constatado no relatório contábil elaborado pelo DAEX totaliza a importância de R$ 110.412.000,00”, argumentou o promotor de Justiça Alexandre Capiberibe.

O magistrado aceitou e deu prazo de 15 dias para que Bernal e Ben Hur, que também é citado na ação, se manifestem.