Inquérito de 2014 torna réus ex-governador e candidato a prefeito

Puccinelli e Cel. David negam irregularidades

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Puccinelli e Cel. David negam irregularidades

Uma denúncia ao MPE-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) feita ainda em 2014 tornou réus em uma ação civil de improbidade administrativa o ex-governador André Puccinelli (PMDB) e o atual deputado estadual e ex-comandante da Polícia Militar no Estado, Coronel David (PSC).

De acordo com a denúncia, os dois, às vésperas das eleições daquele ano, quando David era candidato a uma cadeira na Assembleia Legislativa (este ano ele é pré-candidato à Prefeitura de Campo Grande), teriam sido responsáveis por promoções de policiais militares de forma irregular.

Nos autos originados no Ministério Público, Puccinelli e Santos teriam concedido ‘promoções por bravura’ a policiais militares, ‘contrariando diversas vezes as conclusões e decisões do Conselho Especial para fins de promoção, as quais se abalizaram em normas legais e critérios estampados na legislação’.

São vários relatos investigados pelos promotores e encaminhados à Justiça. Em um deles, o ex-governador e o ex-comandante da PM teriam concedido promoção por bravura a dois agentes que ‘apenas’ acompanharam um terceiro que se atirou no rio para salvar uma pessoa que se afogava.

Existem ainda relatos de casos de policias que teriam sido condecorados por simplesmente atenderem telefonemas e outros por promovidos por ‘atos de bravura’ em ocorrências que sequer estavam presentes.

Para o denunciante ao parquet, todas as promoções tiveram interesse eleitoral, uma vez que David era candidato a deputado estadual  e contou com a anuência de Puccinelli para conseguir promoções de subordinados.

Defesa

A dupla acusada de improbidade administrativa nega as irregularidades. A defesa do ex-governador pede que o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), rejeita ‘a presente ação, em face da inexistência de atos de improbidades, de dolo e de qualquer dano ao patrimônio público de responsabilidade daquele, ou diante da manifesta improcedência em relação às condutas inquinadas’.

Já a defesa do deputado, alega que ação não tem interesse coletivo, mas ‘sim particular daqueles que foram promovidos ou eventualmente dos que não auferiram uma promoção ou, por hipótese, o caso de denunciante anônimo que acionou o parquet sem apontar fato específico, mas com foco pessoal no oficialato da PMMS, em especial o reqdo. Carlos Alberto’, e também pede a extinção da ação.

A matéria está conclusa para decisão desde o último dia 15 de abril. 

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