Operadoras deverão atender clientes em até 30 minutos

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou e tornou lei nesta sexta-feira (26) a declaração de utilidade pública da Cáritas Paroquial de Ivinhema, a obrigatoriedade do fornecedor disponibilizar ao consumidor o acesso a informações sobre empreendimentos imobiliários e aprovou parcialmente a lei que estabelece tempo mínimo para atendimento nas sedes das operadoras de telefonia móvel que atuam no Estado.

Dois vetos totais de leis formuladas pelos deputados de Mato Grosso do Sul também foram publicados no Diário Oficial do Estado. O primeiro sobre a declaração de preservação permanente, de interesse comum e imune de corte, o pequizeiro e o uso de energias renováveis nas novas edificações públicas do Estado.

A Lei nº 4.814, sobre acesso a informações dos empreendimentos imobiliários, prevê a divulgação sobre enumeração dos demais empreendimentos imobiliários já lançados pela incorporadora ou pelo grupo de sociedades ao qual pertence; os prazos de entrega de cada empreendimento; o período de atraso de cada empreendimento e o motivo do atraso do empreendimento.

As informações deverão ser disponibilizadas ao consumidor por meio físico, afixadas em locais visíveis e de fácil leitura no estabelecimento do fornecedor e, em caso de ofertas de venda pela internet, na página do seu site eletrônico, cabendo ao fornecedor mantê-los sempre atualizados.

Sobre a Lei nº 4.815, das obrigações referentes ao atendimento nas empresas de telefonia móvel, as unidades de atendimento deverão estar preparadas para atender aos usuários ou clientes no prazo máximo de trinta minutos e o controle do prazo de atendimento de que trata o caput deste artigo será realizado por meio da emissão de senhas numéricas, com data e horário da chegada do cliente.

Os locais para atendimento deverão funcionar em horário comercial, cabendo-lhes receber as reclamações e as denúncias que venham a ser feitas por clientes e usuários contra os serviços ou atendimentos oferecidos pelas empresas. Os vetos são referentes à obrigação das empresas ao manter postos de atendimento presenciais em localidades com população acima de vinte mil habitantes. Segundo o governador, esta é uma obrigação já prevista pela Anatel.

Vetos totais

A preservação permanente e imunidade de corte do pequizeiro foram vetadas porque a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico já estabeleceu normas para a preservação do pequizeiro, bem como de outras espécies, e determina a reposição de mudas quando da retirada de algum exemplar e que matérias que versam sobre o meio ambiente são de obrigação do poder Executivo, não do Legislativo, segundo a justificativa de Reinaldo Azambuja.

Sobre o uso de energias renováveis nas novas edificações públicas do Estado de Mato Grosso do Sul, o governador também justificou o veto como de matéria do Executivo.