Governador diz que projeto da dívida dos estados não irá prejudicar categorias

Entidades se reuniram para demonstrarem contrários

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Entidades se reuniram para demonstrarem contrários

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB), em agenda pública nesta terça-feira (26), disse que não vê prejuízos para qualquer categoria do Estado com a aprovação do Projeto de Lei Complementar 257. Este trata do acordo entre Estados e União sobre a dívida dos estados. Diversas entidades entidades se reuniram nessa segunda-feira (26), para se mostrarem contrários a este projeto por trazer danos as categorias, devido as exigências do governo federal, segundo eles.

Azambuja disse que este projeto trata principalmente do alongamento da divida. “O foco da 257 é principalmente o alongamento da dívida dos estados dentro daquilo que foi pactuado, a redução dos juros, o cumprimento daquelas parcelas que nos fixamos e algumas condicionantes que foram flexibilizadas, em especial a respeito da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Para o governador esta aprovação não trará prejuízos a categorias. “Existe uma movimentação de categorias mas eu não acredito que a aprovação deste PL vai ser prejudicial a qualquer categoria por que existe um acordo que foi feito entre o Governo Federal Fórum de Governadores que discutiu o projeto”, destacou Azambuja.

Representantes de entidades sindicais que abrangem os servidores públicos municipais e estaduais se reuniram nessa segunda para discutir ações de ‘enfrentamento’ ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/16, que estende o prazo do pagamento da dívida dos municípios e estados com a União mediante uma série de alterações nos serviços públicos, como a saúde, educação e segurança.

O PLP 257/16 é um projeto anterior ao governo interino de Michel Temer (PMDB), mas que agora ganha força, além de ter sido ampliado. De acordo com o texto, que aumenta o prazo de renegociação da dívida, “a União poderá adotar, nos contratos de refinanciamento de dívidas celebrados com os Estados e o Distrito Federal, com base na Lei no 9.496, de 11 de setembro de 1997, e nos contratos de abertura de crédito firmados com os Estados ao amparo da Medida Provisória no 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, mediante celebração de termo aditivo, o prazo adicional de até 240 meses para o pagamento das dívidas refinanciadas”.

O ponto que entra em conflito com a categoria e com a população, no entanto, se refere a exigência da União para extensão do prazo. O texto coloca como prerrogativa que não se conceda “vantagem, aumento, reajustes ou adequação de remunerações a qualquer título, ressalvadas as decorrentes de atos derivados de sentença judicial”. Também limita o “crescimento de despesas”, com exceção das transferências aos Municípios e do Pasep, além de barrar contratações de profissionais ou concursos pelos entes federados a partir da assinatura de aditivo do prazo de pagamento.

As entidades devem elaborar uma Carta Aberta à sociedade explicando o posicionamento contrário a lei, além de pressionar deputados e senadores de Mato Grosso do Sul.

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