Método serve para deixar corpo velado mais parecido com quando estava vivo

O serviço de tanatopraxia, que substitui o sangue venoso do corpo do defunto por líquidos específicos para manter a aparência natural do corpo ainda vivo, não poderá mais ser cobrado obrigatoriamente por pagamento à vista, por conta de uma alteração na Lei  3.909/01, divulgada hoje (13) no . Agora, o serviço pode ser incluso nas parcelas das funerárias e não poderá ser cobrado separadamente.

A mudança na Lei, que discorre sobre os serviços funerários em , visa dar conforto àqueles que pagam mensalidades dos serviços das funerárias e, antes da alteração, eram cobrados à vista pelas empresas. O autor do Projeto de Lei nº 8.224/16, que fez as alterações, Carlos Augusto Borges (PSB), também conhecido como Carlão, comentou através de sua assessoria o caso de uma senhora, dona Aparecida, moradora da Av. Marquês de  Herval, que ao velar seu filho teve o serviço de tanatopraxia cobrado no valor de R$ 600 reais à vista, mesmo pagando as parcelas da Pax desde 1986.

“Este serviço era cobrado à vista e à parte, na hora da definição dos serviços funerários, e não era incluso nas parcelas. A nova Lei prevê que este valor seja parcelado nos planos de Pax oferecidos na Capital. Este valor não poderá exceder 10% do valor da parcela vigente”, disse Carlão. A lei passa a vigorar a partir de hoje.