Estado está atrasado na prestação de serviços, diz ministro do Planejamento
Não acompanha a evolução
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Não acompanha a evolução
O ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, afirmou hoje (29) que a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), regulamentada pelo Decreto 8.945/2016, publicado ontem (28), é moralizadora e dá transparência ao funcionamento das empresas administradas pelo Estado. Ao comentar o assunto, Oliveira disse que o Estado está “atrasado” e não acompanha a evolução das tecnologias e a demanda da sociedade na prestação dos seus serviços.
“Estaremos focados, ao longo de 2017, em um amplo programa de modernização da gestão pública para adequar a capacidade de reação do Estado às novas tecnologias e a uma sociedade que se modernizou, habituada a ter serviços rápidos, por meios online. O Estado também precisa se atualizar, se conectar com essa realidade”, disse Oliveira, em entrevista à imprensa.
O decreto que regulamenta a Lei 13.303/2016 apresenta regras para a nomeação de administradores e conselheiros das estatais, com o objetivo de evitar seu aparelhamento por partidos ou grupos políticos.
“É uma lei moralizadora, que cria uma série de disciplinas. São regras de governança, segregação de funções […], de transparência de divulgação de informação que criam um ambiente, dentro das empresas, de maior transparência, comprometimento com os resultados e de maior compliance com as regras e a legislação aplicada”, ressaltou o ministro.
A lei abrange todas as companhias controladas pelo Estado – o que inclui empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias, e sociedades cuja maioria do capital votante pertença direta ou indiretamente à União. O decreto detalha mecanismos e estruturas de transparência e governança, tratando ainda das licitações a serem feitas por essas entidades.
Dyogo Oliveira destacou a segregação de funções definida pela nova lei. Segundo ele, antes havia possibilidade de uma área interferir nas atividades de outra. “Com o decreto, estamos deixando bem clarinho qual é a função de cada órgão e definindo com maior clareza o processo decisório das empresas e as responsabilidades atribuídas a cada órgão.”
A nova legislação define as funções dos conselhos de administração, das diretorias, dos comitês de auditoria, dos conselhos fiscais e comitês de elegibilidade das empresas. Os conselhos de administração, por exemplo, devem ser compostos por 25% de membros independentes, com formação acadêmica compatível e experiência profissional comprovada. Além disso, não podem ser titulares de mandato no Poder Legislativo ou mesmo terem vínculo estatutário com partidos políticos.
No caso das empresas estatais de menor porte, que têm receita operacional bruta anual inferior a R$ 90 milhões, o decreto exige as mesmas estruturas das grandes empresas, com comitê de auditoria, área de compliance (destinada a manter a empresa em conformidade com as leis e regulamentos internos e externos) e requisitos e vedações para administradores e conselheiros. O decreto deixa claro, contudo, que tais exigências devem levar em consideração as proporções e capacidade financeiras das empresas.
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