Engenheiro nega participação em suposto esquema de tapa-buracos

Ele confirmou sociedade com ex-secretário de Nelsinho

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Ele confirmou sociedade com ex-secretário de Nelsinho

O engenheiro elétrico e sócio na Selco Engenharia, Uilson Domingos Simioli, apresentou defesa no processo em que bloqueou R$ 315 milhões dele, do ex-prefeito de Campo Grande Nelson Trad Filho (PTB) e outros 19 nomes. Ele confirma que mantinha sociedade com o ex-secretário de Infraestrutura, Transporte e Habitação João Antônio De Marco, mas nega que tenha sido beneficiado com o tapa-buracos.

No final de março deste ano a Justiça bloqueou os bens de supostos envolvidos em esquema para desvio de verba na Operação Tapa-Buracos. As investigações sobre suspeita de corrupção no serviço de manutenção das vias públicas de Campo Grande.

A determinação atendeu a solicitação feita pela força-tarefa criada pelo Ministério Público Estadual após estourar a Operação Lama Asfáltica, realizada pela Polícia Federal em conjunto com a CGU (Controladoria-Geral da União) e o MPF (Ministério Público Federal).

Uilson, porém, diz que foi citado genericamente “portanto sem ao menos descrever a conduta do ora peticionário, não poderá haver condenação, posto que, no caso, não tem espaço para responsabilidade objetiva e consequentemente a indisponibilidade de bens”.

De acordo com a defesa “merece ressalvas a genérica afirmação contida na petição inicial no sentido de que, nos contratos que se reporta o Ministério Público, ora o peticionário teria sido beneficiado pelo réu João de Marco porque este, juntamente com os réus Gérson Nina Prado e Abimael Lossavero, integram quadro associativo na empresa Juhá Engenharia Ltda”.

Em seguida alega que nem ele ou João de Marco tinham a intenção de benefício. Além disso, a participação de ambos na sociedade da empresa “não viola as disposições donde incorreta a afirmação de favorecimento pessoal”.

Outro ponto criticado é o valor bloqueado, considerado “um verdadeiro descompasso com a realidade”, feito com base em “especulação” por pate do MPE (Ministério Público Estadual). Portanto pede que o processo seja rejeitado pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

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