Eleitor que não votou no 2º turno tem até dia 29 de dezembro para justificar
Pleito ocorreu no último dia 30
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Pleito ocorreu no último dia 30
O eleitor que não votou e não justificou sua ausência às urnas, no segundo turno das eleições da Capital, que ocorreu no último dia 30, tem até o próximo dia 29 de dezembro para se justificar.
Segundo o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) a justificativa deve ser feita em qualquer cartório eleitoral, onde o eleitor deverá apresentar pessoalmente um requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral na qual esteja inscrito.
Para este procedimento, o eleitor deve anexar comprovante do motivo de sua ausência na votação, como bilhete de viagem, atestado médico, entre outros, o que será apreciado pelo juiz eleitoral.
O tribunal ainda enfatiza que é importante que o eleitor que não votou nem justificou no dia da eleição, faça a justificativa posterior para que não fique em débito com a Justiça Eleitoral, o que acarreta uma série de restrições como obter passaporte ou CPF, matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e inscrição em concurso público, entre outras.
Com relação ao primeiro turno, que ocorreu no dia 02 de outubro, o eleitor que não votou e não justificou no dia da votação, tem até o dia 1º de dezembro para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral.
No site do TRE (www.tre-ms.jus.br) é possível ter acesso ao requerimento de justificativa para impressão e levar até o cartório eleitoral.
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