Dilma tem até esta quarta-feira para explicar ao STF uso do termo “golpe”

O pedido de explicações está previsto no Código Penal

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O pedido de explicações está previsto no Código Penal

Termina nesta quarta-feira (1º) o prazo para que a presidente afastada Dilma Rousseff preste ao STF (Supremo Tribunal Federal) esclarecimentos sobre o uso do termo “golpe” ao se referir ao processo de impeachment contra ela.

A interpelação judicial foi pedida por deputados dos partidos PP, PSDB, DEM, PPS e Solidariedade, que faziam oposição ao governo de Dilma, e foi concedida em meados de maio pela ministra Rosa Weber, do Supremo. Dilma Rousseff não é obrigada a responder.

O pedido de explicações, considerado comum, está previsto no Código Penal como medida preparatória para eventual abertura de processo de calúnia, difamação ou injúria, caso as partes que pedem os esclarecimentos sintam-se ofendidas.

A interpelação judicial concedida por Rosa Weber não tem como objetivo fazer julgamento de valor da eventual resposta, ou falta de resposta, de Dilma. Caberá aos autores da petição pedirem a abertura de um novo processo, caso se sentirem ofendidos pelas respostas ou, ainda, pelos não esclarecimentos.

Antes de ser afastada do cargo pelo Senado, Dilma utilizou o termo “golpe” para se referir ao processo de impeachment em suas manifestações públicas, inclusive em eventos oficiais. Segundo a assessoria de Dilma, ela não vai se furtar a atender às indagações, cujas respostas serão dadas pelo ex-advogado-geral da União José Eduardo Cardozo, responsável por sua defesa no processo de impeachment que tramita no Senado.

Questionamentos

Dilma foi notificada pelo STF a responder as seis perguntas abaixo:

1) A Interpelada ratifica as afirmações – proferidas em distintos eventos – de que há um golpe em curso no Brasil?

2) Quais atos compõem o golpe denunciado pela Interpelada?

3) Quem são os responsáveis pelo citado golpe?

4) Que instituições atentam contra seu mandato, de modo a realizar um golpe de estado?

5) É parte desse golpe a aprovação, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, da instauração de processo contra a Interpelada, por crime de responsabilidade, nos termos do parecer da Comissão Especial à Denúncia por Crime de Responsabilidade 1/2015, dos Srs. Hélio Pereira Bicudo, Miguel Reale Junior e Janaina Conceição Paschoal?

6) Se estamos na iminência de um golpe, quais as medidas que a Interpelada, na condição de Chefe de Governo e Chefe de Estado, pretende tomar para resguardar a República?

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