Parecer será analisado pela Comissão de Justiça

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) recebeu na terça-feira (20) parecer sobre um questionamento em relação à possibilidade de reeleição para os cargos na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. O questionamento é em relação ao atual presidente, Rodrigo Maia (DEM), que assumiu mandato após renúncia do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB). Os mandatos de presidente, vice e secretários têm duração de dois anos.

Pode ou não um deputado que se elegeu para um ‘mandato-tampão’ concorrer para o mesmo cargo na eleição da Mesa?”, perguntou o líder do PSD, Rogério Rosso. A questão seguiu para a CCJ, que decide, na Câmara, as dúvidas sobre o regimento interno e interpretações da Constituição.

A consulta à CCJ decorre do fato de que o atual presidente da Câmara, Rodrigo Maia, foi eleito para um mandato de pouco mais de seis meses, após a renúncia, em julho de 2016, do deputado cassado Eduardo Cunha.

No caso das Mesas da Câmara e do Senado, a Constituição diz que é “vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”. O relator da consulta (Con 18/16), deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), defende que o texto não se refere a mandatos incompletos – e sim para quem exerceu o cargo do início ao fim.

Não há vedação expressa em relação a quem substituiu ou sucedeu o membro da Mesa eleito no início do biênio. Estamos tratando de uma inelegibilidade, e inelegibilidade tem de ser analisada de forma restritiva. Não se pode ampliar uma restrição, não cabe ao intérprete ampliar uma restrição que o legislador não fez”, diz o relator.

Rubens Pereira Júnior argumenta ainda que, no caso dos presidentes dos tribunais, a lei orgânica da magistratura nacional prevê mandatos de dois anos e proíbe a reeleição, mas deixa claro que essa vedação não se aplica a juiz eleito para completar mandato por período inferior a um ano.

O parecer do relator ainda será analisado pela CCJ. Quatro deputados já apresentaram votos contrários. Ronaldo Fonseca (Pros-DF), Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Lucas Vergilio (SD-GO) e Expedito Netto (PSD-RO) argumentam que não cabe interpretação ao texto da Constituição.

“A lei prevê com clareza que a pessoa é impedida de ser reconduzida ao cargo. Aqui ninguém trata de reeleição, aqui se trata de ter assumido o cargo, independente de qual seja a forma, e de não poder ser reconduzido. Temos isso explícito na Constituição”, disse Expedito Netto.