Na condição de amicus curiae

O DEM apresentou hoje (22) ao Supremo Tribunal Federal (STF), na condição de amicus curiae(alguém que, mesmo sem ser parte é chamado ou se oferece para intervir em processo com o objetivo de apresentar ao Tribunal a sua opinião), documentos que comprovariam a possibilidade de se ter candidaturas avulsas para a formação da comissão especial da Câmara destinada a apreciar o pedido de  contra a presidenta . No expediente ao ministro relator, Luiz Roberto Barroso, o DEM pede a juntada de cópia da ata da 130ª sessão da Câmara de 8 de setembro de 1992.

No documento ao STF, o DEM afirma que consta da ata da sessão da Câmara de 8 de setembro de 1992, no caso do processo de  do então presidente Fernando Collor de Mello e no teor da Lei 1.079/50 (Lei do Impeachment) e do Regimento Interno da Câmara, a admissão de candidatura avulsa para a formação da comissão especial, que seria encarregada de analisar o mérito do pedido de impeachment do então presidente da República.

Ainda no texto encaminhado ao Supremo, o partido informa que mesmo sendo admitida a candidatura avulsa para a formação da comissão especial, ela não chegou a ser formalizada “pelo esgotamento do prazo regimental para o seu registro”.  Desde o final do ano passado, quando o Supremo começou a analisar o rito do processo de impeachment, o DEM tem se posicionado sobre o caso perante a corte.

Os advogados do partido que assinam a argumentação apresentada ao STF, Carolina Cardoso Guimarães Lisboa e Fabrício J. Mendes Medeiros, pedem que sejam considerados os ritos do processo contra o ex-presidente Fernando Collor de Mello em 1992. Na época, Collor renunciou à presidência da República devido à pressão das ruas e do Congresso Nacional.