Comissão do Impeachment ouve novas testemunhas de defesa de Dilma

Analista de Planejamento e Orçamento está entre os ouvidos

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Analista de Planejamento e Orçamento está entre os ouvidos

Começou há pouco nova reunião da Comissão Processante do Impeachment no Senado, dando sequencia às audiências com testemunhas de defesa da presidenta afastada Dilma Rousseff. Deverão ser ouvidos o analista de Planejamento e Orçamento e coordenador-geral de Tecnologia e Informação da Secretaria de Orçamento Federal, Robson Azevedo Rung; a conselheira do Conselho Nacional de Justiça, Ana Maria Duarte Amarante; o secretário de Organização Institucional do Ministério da Defesa, Luiz Antonio de Souza Cordeiro; e o representante da Justiça do Trabalho, Luciano Carlos de Almeida.

Ontem (21), foram ouvidos o ex-ministro da Secretaria de Direitos Humanos, deputado Pepe Vargas; a ex-ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão e ex-presidente da Caixa Econômica Federal, Miriam Belchior; o ex-subsecretário de Planejamento e Orçamento do Ministério da Justiça, Orlando Magalhães da Cunha, e o coordenador de Orçamento e Finanças do Ministério da Justiça Marcelo Minghelli.

Decretos

Miriam Belchior disse que os decretos de suplementação orçamentária, pelos quais Dilma é acusada de ter cometido crime de responsabilidade, não foram ilegais e afirmou que era impossível fazer um contingenciamento (bloqueio de recursos) maior do que o governo fez em 2015.

“Eu considero um retrocesso muito grande uma proposta como essa, porque, realmente, contingenciar cento e tantos bilhões de reais – o máximo que eu fiz foi 55, e foi uma tristeza absoluta – significa paralisar todas as políticas e, mais do que tudo, prejudicar a população que mais precisa do Estado brasileiro”, afirmou a ex-ministra em referência ao valor que, em teoria, seria necessário ser contingenciado pelo governo em 2015.

Já o deputado Pepe Vargas (PT-RS) disse não ter cometido qualquer irregularidade ao publicar decretos de crédito suplementar quando esteve à frente da Secretaria de Direitos Humanos. Segundo ele, esses decretos se referem não apenas a recursos do Tesouro, mas a recursos superavitários dos fundos do Idoso e da Criança e do Adolescente, obtidos por meio de doações feitas por pessoas físicas e jurídicas, não podendo ser usados para nenhum outro fim.

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