Comissão aprova deslocamento de poste a pedido do consumidor

Custeio de responsabilidade do cidadão.

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Custeio de responsabilidade do cidadão.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 5741/16, do deputado Toninho Pinheiro (PP-MG), que obriga as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica a remover ou deslocar postes e redes de distribuição quando solicitado por consumidor.

Pela proposta, a solicitação do cliente deverá conter justificativa que demonstre a necessidade da remoção ou deslocamento. O custeio das obras realizadas será de responsabilidade do cidadão. Caso o consumidor discorde do valor cobrado, poderá pleitear à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que defina o valor com base em custos de referência.

Ainda conforme o texto, a remoção ou deslocamento dos postes ou redes deverá ser realizada em até 90 dias após a solicitação.

A Resolução 414/10 da Aneel já permite que os consumidores afetados pela localização dos postes e da rede de energia solicitem a sua remoção à distribuidora, responsabilizando-se pelo custeio das obras. Mas o documento não estabelece prazo para execução do pedido.

Segundo o relator na comissão, deputado José Carlos Araújo (PR-BA), uma norma sem prazo específico para cumprimento e sem punição para o não atendimento de uma requisição em tempo hábil torna-se “inócua e um convite para desobediência”.

Araújo acrescentou à proposta uma previsão de multa, com valor definido pela Aneel, se a concessionária não realizar o pedido no prazo previsto.
“Hoje o custo é R$ 12 mil para um consumidor da cidade de São Paulo transferir um poste. Isso é inviável. Até para comerciantes fica caro”, disse o deputado Celso Russomano (PRB-SP).

“[O valor cobrado pelas concessionárias é simplesmente um absurdo”, disse o deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), para quem o relator “dá uma oportunidade aos nosso consumidores de se livrar desse roubo”.
Localização dos postes

O projeto determina também que a locação dos postes deverá ocorrer, sempre que tecnicamente possível, na divisa dos lotes urbanos. Além disso, não poderá restringir o acesso a edificações já construídas e, sempre que possível, não deverá ocorrer em frente a portas, janelas, sacadas, marquises, anúncios luminosos e outras estruturas semelhantes.

A remoção dos postes instalados em descumprimento a essas determinações deverá ser realizada sem ônus para o consumidor, também em até 90 dias após a solicitação.
Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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